Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/08/2019
Valor da Causa
R$ 7.504,57
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
Autor
RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Terceiro
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DAVID
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
02/05/2025, 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/03/2025, 00:18
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 03:07
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 14:39
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134353514
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0163848-60.2019.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo Passivo FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DAVID DECISÃO Vistos etc. Contata-se que não foram encontrados bens penhoráveis em nome do(s) devedor(es), conforme consultas realizadas. Assim, determino desde já a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC, iniciando a contagem da prescrição intercorrente a partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo acima estabelecido. FIXO COMO MARCO TEMPORAL DA SUSPENSÃO O DIA 01/04/2024, correspondente à juntada da última consulta infrutífera. Lance-se a suspensão. Intime-se DJE. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134353514
05/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134353514
04/02/2025, 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
31/01/2025, 16:56
Conclusos para decisão
13/08/2024, 21:19
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa