Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/10/2015
Valor da Causa
R$ 9.314,19
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ORLANDO JOSE VIEIRA JUNIOR
CPF
Autor
JULIO CESAR VIANA DE SOUSA
CPF
Reu
DEFENSORIA PúBLICA DO ESTADO DO CEARá
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/02/2025, 07:37
Transitado em Julgado em 28/02/2025
28/02/2025, 07:37
Juntada de Certidão
28/02/2025, 07:37
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE VIEIRA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 03:02
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE VIEIRA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 03:02
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 134636437
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0198075-18.2015.8.06.0001.
EXEQUENTE: ORLANDO JOSE VIEIRA JUNIOR
EXECUTADO: JULIO CESAR VIANA DE SOUSA APENSO: [] SENTENÇA O exequente peticionou (ID. 105180024) informando que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida, revelando, assim, sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Sem honorários e dispensado o pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Proceda com o desbloqueio e retirada de restrição se houver. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
05/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134636437
05/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134636437
04/02/2025, 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/02/2025, 15:05
Conclusos para despacho
01/10/2024, 16:30
Mov. [182] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
19/09/2024, 08:46
Mov. [181] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02292076-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 02/09/2024 10:33