Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0288446-81.2022.8.06.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO:
EXECUTADO: JOAO GENTIL JUNIOR DECISÃO
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO:
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade de ID 86230106 apresentada por Espólio de João Gentil na qual alega sua ilegitimidade passiva, pois a carta de citação foi endereçada ao senhor João Gentil, falecido em 28 de maio de 2020, logo, estaria ausente uma das condições da ação. Intimada para se manifestar, a Fazenda nada apresentou, conforme movimentação de 30 de outubro de 2024. É o relato. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a exceção de pré-executividade é instrumento hábil para que a executada exerça sua defesa sobre matérias conhecíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 393, aqui transcrita: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Pois bem, o cabimento da exceção no presente neste caso é possível, pois o Executado sustenta sua ilegitimidade passiva, que é matéria de ordem pública passível de demonstração por prova pré-constituída, bastando verificar a prova pré-constituída. Contudo, é caso de rejeição da exceção, pois a Fazenda indicou como executado o ESPÓLIO DE JOÃO GENTIL e não a pessoa física de João Gentil, conforme petição inicial e certidões de dívida ativa, além disso, o fato de a carta de citação ter sido enviada com a informação equivocada se trata de mera irregularidade causada pelo próprio Judiciário e não pela Exequente.
Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE ID 86230106. Seguindo o rito da Lei 6.830/80, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em face do devedor, tendo em vita que a certidão de ID 87641167 não indica que houve tentativa de penhora dos bens de Executado. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)