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3020764-08.2023.8.06.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 35.841,00
Orgao julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JVS COMERCIO LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-03
Autor
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-31
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROSANA MARIA ROSA LINO em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:45

Arquivado Definitivamente

01/06/2023, 09:25

Juntada de certidão

01/06/2023, 09:22

Publicado Intimação em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: JVS COMERCIO LTDA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3020764-08.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Trata-se de Ação Ordinária proposta por

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 15:59

Declarada incompetência

27/05/2023, 00:42

Conclusos para despacho

25/05/2023, 15:31

Distribuído por sorteio

25/05/2023, 14:03
Documentos
DECISÃO
27/05/2023, 00:42