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3020764-08.2023.8.06.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 35.841,00
Orgao julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JVS COMERCIO LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-03
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-31
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ROSANA MARIA ROSA LINO em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:45Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 09:25Juntada de certidão
01/06/2023, 09:22Publicado Intimação em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: JVS COMERCIO LTDA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3020764-08.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Trata-se de Ação Ordinária proposta por
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 15:59Declarada incompetência
27/05/2023, 00:42Conclusos para despacho
25/05/2023, 15:31Distribuído por sorteio
25/05/2023, 14:03Documentos
DECISÃO
•27/05/2023, 00:42