Execução de Título Extrajudicial 3027348-57.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 222.556,08
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
Mostrar
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (21)
Partes do Processo
(21)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
Mostrar
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 16/03/2026. Documento: 195898836
16/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026 Documento: 195898836
13/03/2026, 00:00
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
OLE CONSIGNADO
Terceiro
BANESPA
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
SANTANDER BANESPA
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
EDINILSON JOSE TORRES FERNANDES
Terceiro
MARIA VIRGINIO DO CARMO SOUSA
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Terceiro
BANCO SANTANDER ( BRASIL) S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER SA
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
FLAVIO CARNEIRO FILHO
CPF
673.***.***-49
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Reu
FCF SERVICOS LTDA
CNPJ
20.***.***.0001-56
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Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 195898836
12/03/2026, 19:01
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 17:27
Conclusos para despacho
17/12/2025, 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2025, 16:51
Publicado Intimação em 28/11/2025. Documento: 183254130
28/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025 Documento: 183254130
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183254130
26/11/2025, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 10:05
Decorrido prazo de FLAVIO CARNEIRO FILHO em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 05:36
Decorrido prazo de FCF SERVICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 04:56
Conclusos para despacho
17/07/2025, 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
12/07/2025, 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2025, 11:51
Ver todas as movimentações (44)
Todas as movimentações
(44)
Publicado Intimação em 16/03/2026. Documento: 195898836
16/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026 Documento: 195898836
13/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 195898836
12/03/2026, 19:01
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 17:27
Conclusos para despacho
17/12/2025, 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2025, 16:51
Publicado Intimação em 28/11/2025. Documento: 183254130
28/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025 Documento: 183254130
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183254130
26/11/2025, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 10:05
Decorrido prazo de FLAVIO CARNEIRO FILHO em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 05:36
Decorrido prazo de FCF SERVICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 04:56
Conclusos para despacho
17/07/2025, 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
12/07/2025, 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2025, 11:51
Juntada de Petição de diligência
12/07/2025, 11:51
Confirmada a comunicação eletrônica
12/07/2025, 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2025, 11:42
Juntada de Petição de diligência
12/07/2025, 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2025, 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2025, 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2025, 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2025, 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2025, 14:54
Expedição de Mandado.
02/07/2025, 14:32
Expedição de Mandado.
02/07/2025, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 16:35
Conclusos para despacho
18/03/2025, 07:05
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133207924
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3027348-57.2024.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.POLO PASSIVO: FCF SERVICOS LTDA e outros DECISÃO Vistos, etc. Custas de ingresso pagas às fls. de ID 106195732/106195763. Cite(m)-se o(s) executado(s) - FCF SERVICOS EIRELI ME e FLAVIO CARNEIRO FILHO - para pagar(em) a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829), ou mediante carta precatória, a depender do endereço de citação. Endereço para citação às fls. de ID 105759830. A expedição do expediente citatória fica condicionado ao pagamento das custas judiciais da referida diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias. Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao(s) devedor(es) será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito
06/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133207924
06/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133207924
05/02/2025, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2025, 16:37
Conclusos para despacho
09/10/2024, 15:28
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 08:17
Juntada de certidão de custas - guia quitada
03/10/2024, 12:10
Juntada de certidão de custas - guia paga
03/10/2024, 12:05
Juntada de certidão de custas - guia paga
03/10/2024, 12:05
Juntada de certidão de custas - guia gerada
01/10/2024, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2024, 09:52
Conclusos para decisão
27/09/2024, 04:48
Juntada de certidão de custas - guia gerada
26/09/2024, 14:15
Distribuído por sorteio
26/09/2024, 14:12
Documentos
Despacho
•
11/03/2026, 17:27
Despacho
•
24/11/2025, 10:05
Despacho
•
23/06/2025, 16:35
Decisão
•
31/01/2025, 16:37
Despacho
•
27/09/2024, 09:52