Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 9.373,60
Órgão julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO
CPF
Autor
DAVID TORRES BRAGA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO
OAB/CE 23633·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 21/02/2025
28/03/2025, 15:29
Desentranhado o documento
28/03/2025, 15:29
Juntada de Certidão
25/02/2025, 13:30
Extinto o processo por desistência
21/02/2025, 22:37
Conclusos para decisão
14/02/2025, 14:27
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
14/02/2025, 14:07
Publicado Despacho em 07/02/2025. Documento: 134509181
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004782-04.2024.8.06.0167 Despacho Pedi os autos. Verifico equívocos no que tange aos títulos executivos extrajudiciais, trazidos nos ids. 105199321 e 105199322. Ambos estão sem a assinatura das testemunhas. Portanto, não se adequam aos requisitos do art. 784, inc. III, do Código de Processo Civil. Ademais, mesmo que se aponte como correta a incidência do art. 784, inc. VIII, do CPC (no qual não se precisa de testemunhas), já teria ocorrido a prescrição trienal (art. 206, §3º, inc. I do CC). Assim, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca disso, requerendo o que entender de direito. Após o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Suspendam-se os atos executórios até segunda ordem. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito em respondência
06/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134509181
06/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134509181
05/02/2025, 22:19
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2025, 22:18
Conclusos para despacho
31/01/2025, 13:38
Juntada de certidão
31/01/2025, 13:37
Decorrido prazo de DAVID TORRES BRAGA em 29/01/2025 23:59.