Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 17.115,99
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Campos Sales
Partes do Processo
INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA
CNPJ
Autor
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
CNPJ
Autor
UNILEAO
Terceiro
JAIME ROMERO DE SOUZA
Terceiro
INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS TASSINARI
OAB/MG 167137·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/03/2025, 14:17
Juntada de Certidão
10/03/2025, 14:16
JAIME ROMERO DE SOUZA
Terceiro
INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA
Terceiro
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
Terceiro
EDENIA LIMA DA COSTA
CPF
Reu
GEORGE THEO ANDRADE LIMA DA COSTA
CPF
Reu
Transitado em Julgado em 04/02/2025
10/03/2025, 14:14
Juntada de Certidão
10/03/2025, 14:14
Decorrido prazo de LUCAS TASSINARI em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:15
Decorrido prazo de LUCAS TASSINARI em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:10
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 132348835
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA
EXECUTADO: GEORGE THEO ANDRADE LIMA DA COSTA, EDENIA LIMA DA COSTA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3000842-79.2024.8.06.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc…
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL apresentado por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED e OUTRO em face de GEORGE THEO ANDRADE LIMA DA COSTA e EDENIA LIMA DA COSTA. Petição nos autos, o autor requereu a desistência da presente demanda A desistência é ato privativo do autor, que independe da anuência do réu se exercida antes do oferecimento da contestação e enseja a extinção do processo. Assim EXTINGUO, por sentença, a execução com base no Art. 924, II do CPC. Custas já pagas. Sentença registrada e publicada nesta data. Ante o desinteresse em fase recursal, declaro o trânsito em julgado. Arquivem-se os presentes autos. Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de direito respondendo(Datado e assinado eletronicamente)
07/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132348835
07/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132348835
06/02/2025, 13:26
Extinto o processo por desistência
04/02/2025, 22:26
Conclusos para julgamento
14/01/2025, 14:14
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 11:32
Determinada a citação de GEORGE THEO ANDRADE LIMA DA COSTA - CPF: 070.768.973-26 (EXECUTADO) e EDENIA LIMA DA COSTA - CPF: 275.453.263-34 (EXECUTADO)