Execução de Título Extrajudicial 0215117-70.2021.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 282.868,24
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
CNPJ
33.***.***.0001-27
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Autor
ALANE DE SOUSA CARVALHO
CPF
037.***.***-63
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Reu
GILBERTO PEREIRA DA SILVA CARVALHO
CPF
681.***.***-49
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Reu
SILVA CARVALHO & SOUSA CARVALHO LTDA
CNPJ
28.***.***.0001-32
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 27/10/2025. Documento: 179409213
27/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025 Documento: 179409213
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 179409213
23/10/2025, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2025, 13:30
Conclusos para despacho
22/07/2025, 10:20
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 10:20
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 05:27
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2025, 11:24
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160897050
03/07/2025, 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160897050
03/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160897050
02/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160897050
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160897050
01/07/2025, 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160897050
01/07/2025, 15:21
Ver todas as movimentações (86)
Todas as movimentações
(86)
Publicado Intimação em 27/10/2025. Documento: 179409213
27/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025 Documento: 179409213
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 179409213
23/10/2025, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2025, 13:30
Conclusos para despacho
22/07/2025, 10:20
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 10:20
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 05:27
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2025, 11:24
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160897050
03/07/2025, 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160897050
03/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160897050
02/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160897050
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160897050
01/07/2025, 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160897050
01/07/2025, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 16:59
Conclusos para despacho
18/03/2025, 17:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
07/03/2025, 13:24
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:03
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:03
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:01
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:01
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 129659212
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0215117-70.2021.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] POLO ATIVO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.POLO PASSIVO: ALANE DE SOUSA CARVALHO e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O exequente requer o deferimento da penhora on-line na modalidade conhecida por "teimosinha", contudo o pleito resta desatendido. Realmente algumas Cortes do País estão a agasalhar pleitos desse jaez, como é o caso, por exemplo, do d. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. De minha parte, porém, entendo desaconselhável seu atendimento, em razão da impossibilidade de ordem física que nosso Judiciário apresenta quanto a isso. Na verdade, a decisão é coerente, por instituir uma obrigatoriedade ao pagamento quando iniciada a execução, com a legítima satisfação do débito em favor do credor. Por outro lado, porém, não há dúvida de que o bloqueio permanente levará a um aumento considerável de possíveis impugnações à penhora, principalmente no caso de valores considerados impenhoráveis. Como se sabe, a impenhorabilidade de verbas financeiras não atinge apenas as de caráter alimentar, como salários, por ex., mas também outras consideradas impenhoráveis, ex vi do art. 833, X, do CPC, que estipula um valor mínimo para ser considerada válida a penhora de ativos financeiros, no importe de ao menos 40 (quarenta) salários mínimos. Quando o valor penhorado através do Sistema SISBAJUD supera aquele limite de 40 (quarenta) salários, normalmente assim o faz em um único bloqueio inicial, não sendo necessária a reiteração na modalidade programada, chamada "TEIMOSINHA". Caso necessário o bloqueio permanente, muito ao certo os valores frequentemente bloqueados serão inferiores ao mínimo legal, o que levará à necessidade de desbloqueio, pois a jurisprudência é pacífica no sentido do desbloqueio de verbas inferiores a quarenta (40) salários mínimos penhorados via SISBAJUD. Essas ocorrências por óbvio levarão a um aumento de fluxo de trabalho para o próprio Judiciário, que hoje já tem um abarrotamento evidente, com causas paralisadas sem julgamento efetivo e congelamento de processos, uma vez que a conta não bate quando analisada a quantidade de processos e movimentações judiciais e a atual força de trabalho do nosso Judiciário. Denego por essas razões o pleito de que cuido. Outros pedidos serão apreciados posteriormente. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 129659212
07/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129659212
06/02/2025, 14:52
Indeferido o pedido de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.337.122/0001-27 (EXEQUENTE)
10/12/2024, 17:10
Conclusos para despacho
03/09/2024, 09:25
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
09/08/2024, 21:52
Mov. [57] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
02/07/2024, 15:30
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
02/07/2024, 15:29
Mov. [54] - Documento
05/04/2024, 16:05
Mov. [55] - Documento
05/04/2024, 16:05
Mov. [53] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data promovi a juntada do documento a seguir, oriundo do Malote Digital.
05/04/2024, 16:05
Mov. [52] - Documento
03/04/2024, 15:17
Mov. [51] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
27/03/2024, 17:33
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
26/03/2024, 19:44
Mov. [49] - Documento Analisado
26/03/2024, 10:48
Mov. [48] - Mero expediente | Oficie-se o juizo da 2 Vara da Comarca de Barras-PI solicitando informacoes referentes aos autos de n 0802502-12.2022.8.18.0039, referente as partes, objeto da acao e situacao processual. Expedientes necessarios.
21/03/2024, 17:50
Mov. [47] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/03/2024, 14:11
Mov. [46] - Concluso para Despacho
12/12/2023, 16:05
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
31/08/2023, 08:52
Mov. [44] - Conclusão
28/08/2023, 12:30
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02058403-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2023 10:42
17/05/2023, 11:01
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
12/05/2023, 09:36
Mov. [41] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
12/05/2023, 09:36
Mov. [40] - Mero expediente | Realize-se as anotacoes requeridas as fls. 143. Certifique-se da existencia de embargos a execucao decorrentes da presente lide, apos, voltem-me conclusos para analisar na integra os pedidos do petitorio de fls. 143. Expedientes necessarios.
09/05/2023, 16:57
Mov. [39] - Concluso para Despacho
15/02/2023, 14:37
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01848582-3 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 02/02/2023 11:58
02/02/2023, 12:11
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02569253-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2022 19:32
14/12/2022, 19:47
Mov. [36] - Documento
30/05/2022, 14:37
Mov. [35] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data promovi a juntada do documento a seguir, oriundo do Malote Digital.
30/05/2022, 14:35
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
29/04/2022, 11:33
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
19/02/2022, 04:50
Mov. [32] - Apensado | Apensado ao processo 0287120-23.2021.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Compromisso
27/01/2022, 11:01
Mov. [31] - Decurso de Prazo
25/01/2022, 12:46
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0732/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
06/12/2021, 19:08
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/12/2021, 10:32
Mov. [28] - Documento Analisado
03/12/2021, 09:35
Mov. [27] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/11/2021, 11:15
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
30/11/2021, 05:43
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02461849-8 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 26/11/2021 14:35
26/11/2021, 15:07
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
11/11/2021, 03:06
Mov. [23] - Certidão emitida
15/10/2021, 18:49
Mov. [22] - Certidão emitida
15/10/2021, 18:49
Mov. [21] - Documento
15/10/2021, 18:48
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/10/2021 atraves da guia n 001.1273169-22 no valor de 78,94
05/10/2021, 08:05
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02350324-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/10/2021 19:05
04/10/2021, 19:11
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1273169-22 - Custas Intermediarias
28/09/2021, 16:49
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória
28/09/2021, 08:43
Mov. [16] - Expedição de Carta Precatória
28/09/2021, 08:43
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0427/2021 Data da Publicacao: 27/09/2021 Numero do Diario: 2703
24/09/2021, 19:57
Mov. [14] - Certidão emitida
24/09/2021, 08:55
Mov. [13] - Certidão emitida
23/09/2021, 11:13
Mov. [12] - Certidão emitida
23/09/2021, 10:12
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/09/2021, 02:11
Mov. [10] - Documento Analisado
22/09/2021, 15:56
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/09/2021, 09:06
Mov. [8] - Conclusão
14/09/2021, 12:16
Mov. [7] - Encerrar análise
18/03/2021, 17:06
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01942461-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2021 08:56
18/03/2021, 09:07
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/03/2021, 15:23
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/03/2021 atraves da guia n 001.1210704-25 no valor de 6.013,15
15/03/2021, 10:38
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1210704-25 - Custas Iniciais
08/03/2021, 12:21
Mov. [2] - Conclusão
05/03/2021, 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
05/03/2021, 10:19
Documentos
Documento de Comprovação
•
10/03/2026, 10:33
Documento de Comprovação
•
10/03/2026, 10:20
Despacho
•
09/03/2026, 16:01
Despacho
•
24/11/2025, 11:43
Despacho
•
21/10/2025, 13:30
Despacho
•
23/06/2025, 16:59
Decisão
•
10/12/2024, 17:10
Despacho de Mero Expediente
•
21/03/2024, 17:50
Despacho de Mero Expediente
•
09/05/2023, 16:57
Interlocutória
•
30/11/2021, 11:15
Interlocutória
•
16/09/2021, 09:06
Despacho de Mero Expediente
•
15/03/2021, 15:23