Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/02/2005
Valor da Causa
R$ 6.202,94
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 08:17
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134632071
10/02/2025, 00:00
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
FARIAS BRITO
Terceiro
SOBRAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
JOYCE MARIANA FORTE VIANA
Reu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0005009-25.2005.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo Joyce Mariana Forte Viana DESPACHO Cls. A presente ação de execução e o prazo prescricional intercorrente esteve suspenso pelo prazo de um ano, do dia 17/02/2022 a 17/02/2023. A partir do dia 18/02/2023, primeiro dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo de suspensão, a contagem para a prescrição intercorrente iniciou-se. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão, que no presente caso, execução de título extrajudicial consistente numa cédula de crédito bancário é de 03 (três) anos. Não encontrado o executado ou bens passíveis de penhora, esta execução prescreve em 18/02/2026. Fica assegurada a regra do Art. 921, §3º do CPC. A apresentação de pedidos do exequente e o deferimento ou o indeferimento destes não interrompe ou suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Mova-se o presente processo para a fila de arquivamento provisório. Intime-se o exequente por meio de seus advogados via DJE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134632071
07/02/2025, 00:00
Arquivado Provisoramente
06/02/2025, 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134632071
06/02/2025, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2025, 17:53
Conclusos para despacho
13/08/2024, 13:30
Mov. [206] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 14:48
Mov. [205] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
10/07/2024, 19:59
Mov. [204] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/06/2024, 04:00
Mov. [203] - Documento Analisado
27/06/2024, 16:30
Mov. [202] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]