Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/09/2014
Valor da Causa
R$ 163.015,62
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
ITAU PERSONALITE S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO SA
Terceiro
ITAU SEGUROS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
GERMANA VIEIRA DO VALLE
CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO BAIAO
OAB/CE 34767·CPF·Representa: Autor
JORGE VICENTE LUZ
OAB/SP 34204·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2025. Documento: 178123044
15/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025 Documento: 178123044
14/10/2025, 00:00
Representa: Autor
Terceiro
ITAU UNIBANCO SA
Terceiro
ITAU SEGUROS S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
JOSE AISO FERREIRA DE MENEZES
Terceiro
ITAU UNIBANCO S/A
Terceiro
ITAU S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO
Terceiro
IRRESOLVE
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINACEIROS S.A.
Terceiro
PEDRO HELIO DE MOURA
CPF
Reu
COMERCIAL MOURA DE MIUDEZAS LTDA - ME
CNPJ
Reu
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178123044
13/10/2025, 17:46
Declarada decadência ou prescrição
10/10/2025, 19:16
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 19:10
Conclusos para despacho
28/03/2025, 17:22
Decorrido prazo de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 06:05
Decorrido prazo de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:54
Decorrido prazo de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:44
Publicado Despacho em 10/02/2025. Documento: 132487463
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0890815-77.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Polo Passivo PEDRO HELIO DE MOURA e outros DESPACHO R.H.
Cuida-se de ação de execução que tem como objeto cédula de crédito bancário, tendo a última parcela vencido em 3/01/2014 (ID 94931657). A ação foi protocolada em 17/09/2014. Despacho executivo citatório em 19/09/2014. O executado nunca foi citado. Com fulcro nos arts. 9º, 10, 487, parágrafo único, e 921, § 5º, todos do CPC e com o fim de se evitar a decisão surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem acerca do decurso do prazo prescricional, podendo alegar causa interruptiva. Caso não tenha havido o contraditório, não se faz necessário intimar a parte executada. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132487463
07/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/02/2025, 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132487463