Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.339,92
Órgão julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SAN FRANCISCO CONDOMINIUM
CNPJ
Autor
MAURO SERGIO FIGUEIREDO CAVALCANTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Sentença em 10/02/2023.
10/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3001802-87.2022.8.06.0221.
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: SAN FRANCISCO CONDOMINIUM PROMOVIDO: MAURO SERGIO FIGUEIREDO CAVALCANTE SENTENÇA Conforme se observou da solicitação da parte exequente, houve pedido de desistência da ação executiva, conforme ID n° 53960976, uma vez que realizou parcelamento de débito extrajudicial por meio de termo de confissão de dívida, o que demonstra desinteresse na contin
09/02/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 10:36
Transitado em Julgado em 08/02/2023
08/02/2023, 10:36
Juntada de Certidão
08/02/2023, 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/02/2023, 09:09
Extinto o processo por desistência
08/02/2023, 09:09
Conclusos para julgamento
30/01/2023, 16:50
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 09:07
Publicado Decisão em 27/01/2023.
27/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 3001802-87.2022.8.06.0221.
EXEQUENTE: SAN FRANCISCO CONDOMINIUM
EXECUTADO: MAURO SERGIO FIGUEIREDO CAVALCANTE DECISÃO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de cotas condominiais, tendo havido a juntada de um termo de confissão de dívida extrajudicial entre as partes, com petição de pedido de homologação de acordo e suspensão do feito até o efetivo c