Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/08/2020
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Cruz
Partes do Processo
ALEX DOUGLAS MESSIAS
CPF
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
65.12-0-00 - SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS NAO VIDA
Terceiro
Advogados / Representantes
ERIJANE MENDES MOURA
OAB/CE 38406·CPF·Representa: Autor
ROSTAND INACIO DOS SANTOS
OAB/PE 22718·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167264211
05/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167264211
04/08/2025, 00:00
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
65.12-0-00 - SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS NAO VIDA
Terceiro
65.11-1-01 - SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS VIDA
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CNPJ
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167264211
01/08/2025, 10:50
Juntada de outros documentos
01/08/2025, 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/07/2025, 19:13
Conclusos para decisão
26/02/2025, 08:12
Decorrido prazo de ERIJANE MENDES MOURA em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 02:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
12/02/2025, 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
12/02/2025, 16:44
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134651950
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (85) 3108-2519 | E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe: Nome completo do Titular, CPF, Banco, Agência, Operação e Conta, a fim de possibilitar a confecção de alvará de transferência pelo sistema SAE. Após, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Frederico Augusto Costa Juiz em respondência
10/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134651950
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134651950
07/02/2025, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2025, 18:51
Conclusos para despacho
04/12/2024, 08:57
Documentos
Sentença
•31/07/2025, 19:13
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/02/2025, 16:47
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/02/2025, 16:44
Despacho
•06/02/2025, 18:51
Decisão
•03/12/2024, 17:42
Interlocutória
•19/09/2024, 14:12
Interlocutória
•28/08/2024, 14:11
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•23/05/2024, 16:40
Sentença
•27/03/2024, 14:22
Despacho de Mero Expediente
•02/02/2023, 20:37
Ato Ordinatório
•29/09/2022, 13:54
Despacho de Mero Expediente
•13/07/2022, 15:32
Despacho de Mero Expediente
•16/05/2022, 12:04
Interlocutória
•12/05/2022, 15:01
Ato Ordinatório
•08/12/2021, 16:35
•12/02/2025, 16:47
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/02/2025, 16:44
Despacho
•06/02/2025, 18:51
Decisão
•03/12/2024, 17:42
Interlocutória
•19/09/2024, 14:12
Interlocutória
•28/08/2024, 14:11
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença