Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/09/2009
Valor da Causa
R$ 68.707,04
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
MLOC LOCACOES LTDA
CNPJ
Autor
CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA
Terceiro
ANTONIO DA CRUZ ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 10:00
Transitado em Julgado em 15/07/2025
15/07/2025, 10:00
Juntada de Certidão
15/07/2025, 10:00
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 07:25
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160055419
23/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160055419
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160055419
17/06/2025, 14:40
Declarada decadência ou prescrição
15/06/2025, 11:06
Conclusos para despacho
01/04/2025, 10:11
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 18:21
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134302819
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0107406-26.2009.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA Polo Passivo ANTONIO DA CRUZ ALVES DESPACHO
Vistos, etc. Versam os autos acerca da ação de busca e apreensão convertida em execução, por meio de um contrato de cédula de crédito bancário (ID. 94518461), cuja última parcela do contrato teve vencimento em 2010, sendo que a ação restou-se convertida apenas no ano de 2020. Diante disso, e considerando que vislumbro a ocorrência da prescrição do título, intime-se o exequente (DJE) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prescrição. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134302819
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134302819