Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 3.505,01
Órgão julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 16:12
Transitado em Julgado em 03/04/2025
04/04/2025, 16:12
Juntada de Certidão
04/04/2025, 16:12
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:25
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:25
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:25
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2025. Documento: 138307092
17/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138307092
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000217-89.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução proposta por JARDIM DOS PASSAROS em face de STEFFANE GOMES DE SOUSA. Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou ou requereu.
Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138307092
13/03/2025, 11:08
Indeferida a petição inicial
11/03/2025, 15:46
Conclusos para julgamento
11/03/2025, 11:17
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:53
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:53
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:53
Documentos
Intimação da Sentença
•13/03/2025, 11:08
Sentença
•11/03/2025, 15:46
03/04/2025, 00:25
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:25
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2025. Documento: 138307092
17/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138307092
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000217-89.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução proposta por JARDIM DOS PASSAROS em face de STEFFANE GOMES DE SOUSA. Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou ou requereu.
Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138307092
13/03/2025, 11:08
Indeferida a petição inicial
11/03/2025, 15:46
Conclusos para julgamento
11/03/2025, 11:17
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:53
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:53
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:53
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:52
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:52
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 02:52
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135074910
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000217-89.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321."
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Especificação no campo "I - DOS FATOS" da petição inicial dos meses/anos das taxas executadas nestes autos; 2. Matrícula atualizada do imóvel; 3. Procuração atualizada, visto que na Ata da Assembleia de eleição de síndico, o prazo do mandato se inicia em 19/12/2024 e termina em 18/12/2025 (Id 134313241), enquanto que a procuração foi assinada de 08/08/2024 (Id 134313240), ou seja, antes de iniciar o mandato do síndico eleito; 4. Ata das taxas condominiais; 5. A planilha discriminada do débito referente aos meses cobrados na petição inicial. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO
10/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135074910
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135074910