Publicado Intimação em 04/05/2026. Documento: 201699373
04/05/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026 Documento: 201699373
01/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 201699373
30/04/2026, 17:04
Processo Reativado
30/04/2026, 15:27
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2026, 11:15
Conclusos para despacho
24/03/2026, 16:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
16/03/2026, 03:23
Juntada de outros documentos
10/03/2026, 09:19
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:29
Decorrido prazo de YURE GIVAGO DOMINGOS FERNANDES em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188804936
21/01/2026, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2026, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026 Documento: 188804936
19/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188804936
16/01/2026, 10:23
Documentos
Despacho
•30/04/2026, 11:15
Despacho
•15/01/2026, 16:48
30/04/2026, 11:15
Conclusos para despacho
24/03/2026, 16:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
16/03/2026, 03:23
Juntada de outros documentos
10/03/2026, 09:19
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:29
Decorrido prazo de YURE GIVAGO DOMINGOS FERNANDES em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2026. Documento: 188804936
21/01/2026, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/01/2026, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026 Documento: 188804936
19/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 188804936
16/01/2026, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2025, 15:17
Decorrido prazo de YURE GIVAGO DOMINGOS FERNANDES em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 08:45
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 05:08
Conclusos para despacho
24/11/2025, 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2025 23:59.
22/11/2025, 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2025, 16:20
Juntada de certidão de custas - guia quitada
12/11/2025, 15:38
Juntada de certidão de custas - guia gerada
07/11/2025, 00:50
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2025. Documento: 178268345
31/10/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2025. Documento: 178268345
31/10/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2025. Documento: 178268345
31/10/2025, 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
30/10/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025 Documento: 178268345
30/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025 Documento: 178268345
30/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025 Documento: 178268345
30/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178268345
29/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178268345
29/10/2025, 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178268345
29/10/2025, 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/10/2025, 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
27/10/2025, 15:56
Decorrido prazo de FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 02:58
Decorrido prazo de YURE GIVAGO DOMINGOS FERNANDES em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 02:58
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 02:58
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 02:58
Conclusos para decisão
29/08/2025, 15:33
Decorrido prazo de YURE GIVAGO DOMINGOS FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 05:44
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 05:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 05:44
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169077191
21/08/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169077191
21/08/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169077191
21/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169077191
20/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169077191
20/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169077191
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169077191
19/08/2025, 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169077191
19/08/2025, 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169077191
19/08/2025, 00:10
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2025, 15:10
Conclusos para despacho
18/08/2025, 09:46
Juntada de Petição de Embargos de declaração
15/08/2025, 17:26
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 167692953
08/08/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 167692953
08/08/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 167692953
08/08/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 167692953
08/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167692953
07/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167692953
07/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167692953
07/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167692953
07/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167692953
06/08/2025, 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167692953
06/08/2025, 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167692953
06/08/2025, 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167692953
06/08/2025, 13:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
05/08/2025, 20:23
Conclusos para julgamento
21/07/2025, 17:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
16/07/2025, 01:49
Confirmada a comunicação eletrônica
11/07/2025, 10:31
Juntada de entregue (ecarta)
11/07/2025, 03:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/06/2025, 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/06/2025, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2025, 21:57
Juntada de certidão de custas - guia quitada
21/05/2025, 15:25
Juntada de certidão de custas - guia gerada
14/05/2025, 14:05
Conclusos para despacho
14/05/2025, 09:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 03:21
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 149738632
24/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 149738632
23/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149738632
22/04/2025, 09:50
Processo Reativado
22/04/2025, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2025, 15:22
Conclusos para decisão
07/04/2025, 14:43
Juntada de relatório
27/03/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012361-55.2017.8.06.0052.
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A.
APELADOS: ANTONIO RODRIGUES SANTANA e MARIA RODRIGUES SANTANA DA SILVA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. SENTENÇA NULA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) CASO EM EXAME: 1.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL EMENTA: ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 0012361-55.2017.8.06.0052 - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação interposta por Banco do Brasil S/A em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo, nos autos da Ação Monitória que fora ajuizada pelo ora apelante em desfavor de Antonio Rodrigues Santana ME e Maria Rodrigues Santana ME, que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC (ID 15248173). II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em analisar se deve ou não ser reformada a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por abandono de causa. III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juízo singular incorreu em verdadeiro error in procedendo ao inobservar o pedido de intimação exclusiva do patrono da parte autora, ora apelante. 4. Verifica-se, de fato, que o despacho de ID 15248167 foi publicado para os advogados anteriormente cadastrados nos autos (Antonio Mitterran Conde de Oliveira e David Sombra Peixoto), o que acarretou o cerceamento de defesa da parte promovente, já que, na petição de ID 15248156, requerera que as novas publicações do processo fossem direcionadas ao advogado Nei Calderon. 5. Configurada a nulidade processual, nos termos do § 5º do art. 272 do CPC, uma vez inobservada a formalidade legal a respeito da necessária intimação do advogado indicado na petição de ID 15248156. IV) DISPOSITIVO: 6. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para lhe dar provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por Banco do Brasil S/A em face de sentença proferida pela MM.ª. Juíza de Direito Samara Costa Maia, da 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo, nos autos da Ação Monitória que fora ajuizada pelo ora apelante em desfavor de Antonio Rodrigues Santana ME e Maria Rodrigues Santana ME, que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC (ID 15248173). Nas razões recursais (ID 15248190), o Banco apelante argumentou que a sentença é nula por não ter havido a intimação do autor para apresentar a planilha de débito atualizada. Asseverou, nesse sentido, que, às fls. 143/161 dos autos, informou a mudança de advogado, requerendo que ao novo patrono fossem expedidas as futuras intimações. Contudo, a intimação relativa ao despacho de ID 15248167 foi direcionada ao advogado anteriormente cadastrado nos autos, o que acarretou o cerceamento de defesa da parte promovente. Diante disso, pugnou pelo provimento do recurso para reformar a sentença, de forma a possibilitar o prosseguimento do feito. Preparo recursal comprovado nas IDs 15248188 e 15248189. Contrarrazões ao recurso de apelação (ID 15248199), requerendo o desprovimento do recurso. É o relatório. VOTO O cerne da controvérsia recursal consiste em analisar se deve ou não ser reformada a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por abandono de causa. Ocorre que, ao compulsar os fólios processuais, denota-se que o juízo singular incorreu em verdadeiro error in procedendo ao inobservar o pedido de intimação exclusiva do patrono da parte autora, ora apelante. Verifica-se, de fato, que o despacho de ID 15248167 foi publicado para os advogados anteriormente cadastrados nos autos (Antonio Mitterran Conde de Oliveira e David Sombra Peixoto), o que acarretou o cerceamento de defesa da parte promovente, já que, na petição de ID 15248156, requerera que as novas publicações do processo fossem direcionadas ao advogado Nei Calderon. A esse respeito, o Código de Processo Civil preceitua: Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. [...] § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. Verifica-se, pois, a ocorrência de nulidade processual, nos termos do § 5º do art. 272 do CPC, uma vez inobservada a formalidade legal a respeito da necessária intimação do advogado indicado na petição de ID 15248156. Ante todo o exposto, conheço do presente recurso para lhe dar provimento, no sentido de declarar a nulidade da sentença de ID 15248173, por ter sido proferida sem a regular intimação do novo patrono da promovente. Determino, portanto, o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja devolvido o prazo para manifestação das promovidas acerca do despacho de ID 15248167, bem como para que o feito tenha regular processamento. É como voto. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSE RICARDO VIDAL PATROCINIO Relator
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 19/02/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0012361-55.2017.8.06.0052 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
10/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/10/2024, 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
17/10/2024, 14:54
Juntada de certidão (outras)
15/10/2024, 09:31
Mov. [179] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
11/10/2024, 23:39
Mov. [178] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2142/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
25/09/2024, 20:13
Mov. [177] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/09/2024, 12:16
Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/08/2024, 17:18
Mov. [175] - Concluso para Despacho
15/08/2024, 13:15
Mov. [174] - Petição juntada ao processo
15/08/2024, 13:12
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01805988-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 14/08/2024 13:37
14/08/2024, 13:47
Mov. [172] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
03/08/2024, 09:44
Mov. [171] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/08/2024, 14:36
Mov. [170] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Ante o exposto, rejeito OS EMBARGOS DE DECLARACAO, com fulcro no art. 1.022 do Codigo de Processo Civil. P.R.I. Apos o transito em julgado, arquive-se, mediante baixa. Brejo Santo/CE, data da assinatura. Samara Costa Maia Juiza de Direito
30/07/2024, 21:12
Mov. [169] - Concluso para Sentença
29/07/2024, 10:36
Mov. [168] - Concluso para Despacho
04/07/2024, 12:16
Mov. [167] - Decurso de Prazo
04/07/2024, 12:16
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
03/06/2024, 23:47
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/05/2024, 07:51
Mov. [164] - Mero expediente | Vistos. Intime-se o embargado para apresentar contrarrazoes no prazo de05 dias, conforme dispoe o art. 1.023, 2 do CPC. Expedientes necessarios. Brejo Santo/CE, data da assinatura eletronica. Samara Costa Maia Juiza de Direito
14/05/2024, 16:00
Mov. [163] - Conclusão
13/05/2024, 12:10
Mov. [162] - Petição juntada ao processo
13/05/2024, 12:10
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01803435-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/05/2024 21:26
10/05/2024, 21:52
Mov. [160] - Entranhado | Entranhado o processo 0012361-55.2017.8.06.0052/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Pagamento
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
02/05/2024, 23:15
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/04/2024, 14:35
Mov. [156] - Abandono da causa [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/04/2024, 21:05
Mov. [155] - Concluso para Sentença
22/04/2024, 10:38
Mov. [154] - Concluso para Despacho
26/03/2024, 13:27
Mov. [153] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/03/2024, 13:26
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
23/02/2024, 20:01
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/02/2024, 09:40
Mov. [150] - Mero expediente | Intime-se o Banco do Brasil acerca do julgamento dos embargos monitorios de fls. 165/166, devendo requerer o que entender de direito, inclusive apresentando planilha atualizada do debito.
06/02/2024, 18:18
Mov. [149] - Concluso para Despacho
09/01/2024, 14:58
Mov. [148] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/01/2024, 14:58
Mov. [147] - Conclusão
23/11/2023, 15:57
Mov. [145] - Redistribuição de processo - saída | Conforme determinacao contida na PORTARIA N 2443/2023, publicada em 01/11/2023 no DJE, bem como Resolucao n 09 de 13/07/2023 do TJ/CE, sobre a instalacao da 2 Vara Civel da Comarca de Brejo Santo/CE.
23/11/2023, 15:57
Mov. [146] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme determinacao contida na PORTARIA N 2443/2023, publicada em 01/11/2023 no DJE, bem como Resolucao n 09 de 13/07/2023 do TJ/CE, sobre a instalacao da 2 Vara Civel da Comarca de Brejo Santo/CE.
23/11/2023, 15:57
Mov. [144] - Certidão emitida
21/11/2023, 11:17
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0595/2023 Data da Publicacao: 06/10/2023 Numero do Diario: 3173
05/10/2023, 21:44
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/10/2023, 02:24
Mov. [141] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/09/2023, 16:08
Mov. [140] - Concluso para Despacho
03/05/2023, 16:04
Mov. [139] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Portarias 02 e 11/2023 Proceda a Secretaria o cumprimento da determinacao jurisdicional abaixo assinalada: Processo em ordem. Encerrada a inspecao, venha concluso para decisao. Expedientes necessarios.
13/04/2023, 20:35
Mov. [138] - Petição juntada ao processo
16/02/2023, 09:01
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01800854-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 09:02
15/02/2023, 09:38
Mov. [136] - Petição juntada ao processo
01/12/2022, 16:49
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01806870-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2022 05:34
29/11/2022, 06:38
Mov. [134] - Concluso para Decisão Interlocutória
13/07/2022, 17:39
Mov. [133] - Petição juntada ao processo
13/07/2022, 17:39
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01803755-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2022 16:51
11/07/2022, 17:13
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2022 Data da Publicacao: 28/06/2022 Numero do Diario: 2872
27/06/2022, 20:38
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0251/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Antonio Mitterran Conde de Oliveira (OAB 31349-0/CE), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
24/06/2022, 11:29
Mov. [129] - Mero expediente | Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios.
22/06/2022, 16:20
Mov. [128] - Concluso para Decisão Interlocutória
06/09/2021, 12:35
Mov. [127] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da citacao de pag.135 e nada foi apresentado ou requerido. Autos conclusos. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 06 de setembro de 2021.
06/09/2021, 12:35
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
22/06/2021, 09:51
Mov. [125] - Documento
22/06/2021, 09:50
Mov. [124] - Certidão emitida
19/06/2021, 17:47
Mov. [123] - Documento
19/06/2021, 17:47
Mov. [122] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2021/002114-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2021 Local: Oficial de justica - FRANCISCO TAVARES MACHADO
09/06/2021, 11:55
Mov. [121] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/03/2021, 11:10
Mov. [120] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o ato ordinatorio de fls. 127.
18/03/2021, 12:37
Mov. [119] - Concluso para Despacho
17/03/2021, 21:18
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
09/03/2021, 17:49
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00166022-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2021 22:45
08/03/2021, 23:03
Mov. [116] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/03/2021 atraves da guia n 052.1000180-84 no valor de 49,17
02/03/2021, 10:06
Mov. [115] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, cite-se o requerido, acima epigrafado, em cumprimento ao despacho de fls. 113.
01/03/2021, 10:05
Mov. [114] - Concluso para Despacho
26/02/2021, 17:22
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
26/02/2021, 17:21
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00165837-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2021 14:21
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0041/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
04/02/2021, 21:19
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0041/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
04/02/2021, 21:19
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0041/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de pag. 17. Anote-se. Sobre a certidao de pag. 115, diga o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Antonio Mitterran Conde de Oliveira (OAB 31349-0/CE)
03/02/2021, 09:26
Mov. [107] - Conclusão
15/01/2021, 12:30
Mov. [105] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUIDO CONFORME PORTARIA 1724/2020 DO TJCE
15/01/2021, 12:30
Mov. [106] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUIDO CONFORME PORTARIA 1724/2020 DO TJCE
15/01/2021, 12:30
Mov. [104] - Remessa dos autos à Vara de Origem | NAO FOI POSSIVEL REDISTRIBUIR DEVIDO HAVER RESTRICOES
14/01/2021, 09:04
Mov. [103] - Certidão emitida
12/01/2021, 13:40
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
05/11/2020, 17:21
Mov. [101] - Mero expediente | Defiro o pedido de pag. 17. Anote-se. Sobre a certidao de pag. 115, diga o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se.
05/11/2020, 16:12
Mov. [100] - Concluso para Despacho
05/11/2020, 14:43
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WBRE.19.00025631-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2019 14:46
05/11/2020, 14:42
Mov. [98] - Certidão emitida
14/08/2020, 10:17
Mov. [97] - Documento
14/08/2020, 10:17
Mov. [96] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2020/002611-3 Situacao: Cancelado em 15/01/2021 Local: Oficial de justica - FRANCISCO TAVARES MACHADO
13/08/2020, 15:42
Mov. [95] - Mero expediente | Recolhidas as custas, cite-se o primeiro requerido. A segunda requerida ja foi citada e apresentou embargos monitorios. Cumpra-se.
09/07/2020, 16:58
Mov. [94] - Conclusão
24/06/2020, 21:27
Mov. [93] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [91] - Petição
24/06/2020, 21:27
Mov. [92] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [89] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [90] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [87] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [88] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [86] - Petição
24/06/2020, 21:27
Mov. [83] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [84] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [85] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [82] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [79] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [80] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [81] - Petição
24/06/2020, 21:27
Mov. [77] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [78] - Mandado
24/06/2020, 21:27
Mov. [75] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [76] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [73] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [74] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [71] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [72] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [69] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [70] - Petição
24/06/2020, 21:27
Mov. [67] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [68] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [65] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [66] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [64] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [62] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [63] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [60] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [61] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [58] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [59] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [57] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [55] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [56] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [54] - Documento
24/06/2020, 21:27
Mov. [53] - Remessa | REMESSA DOS AUTOS PARA DIGITALIZACAO LOTE 3 SEVIDOR: JNN
15/06/2020, 14:22
Mov. [52] - Informações | Exp. prat. 2-A
15/05/2020, 12:52
Mov. [51] - Informações | Expediente/ 3-B
03/02/2020, 17:07
Mov. [50] - Informações | EXPEDIENTE - 3B
08/01/2020, 09:14
Mov. [49] - Informações | Pilha-B
18/12/2019, 14:17
Mov. [48] - Informações | Prat. 4-I
12/12/2019, 13:52
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0141/2019 Data da Publicacao: 30/05/2019 Numero do Diario: 2149
18/11/2019, 13:36
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0053/2018 Data da Publicacao: 25/06/2018 Numero do Diario: 1930
18/11/2019, 13:25
Mov. [45] - Informações | PRAZO - 4I
14/10/2019, 11:49
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0278/2019 Data da Disponibilizacao: 10/10/2019 Data da Publicacao: 11/10/2019 Numero do Diario: 2243 Pagina: 629-630
11/10/2019, 08:59
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/10/2019, 08:54
Mov. [42] - Informações | Expediente - 3A
25/09/2019, 08:54
Mov. [40] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Brejo Santo
23/09/2019, 11:58
Mov. [41] - Recebimento
23/09/2019, 11:58
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/09/2019, 11:56
Mov. [38] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Niwton de Lemos Barbosa
11/07/2019, 13:39
Mov. [37] - Informações | Prateleira 5-H
10/07/2019, 15:38
Mov. [36] - Informações | Pilha -1
25/06/2019, 16:36
Mov. [35] - Informações | Pilha -C
28/05/2019, 16:56
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/05/2019, 08:40
Mov. [33] - Informações | Prateleira 1-B
24/05/2019, 14:26
Mov. [31] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Brejo Santo
24/05/2019, 11:35
Mov. [32] - Recebimento
24/05/2019, 11:35
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/05/2019, 11:27
Mov. [29] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Niwton de Lemos Barbosa
12/03/2019, 15:13
Mov. [28] - Informações | Processo com carga para o Adv. YURE GIVAGO DOMINGOS FERNANDES, OAB CE 40.287. Carga essa feita no livro, probelma no sistema.
25/02/2019, 10:58
Mov. [26] - Informações | Prateleira 1-J
11/02/2019, 16:17
Mov. [25] - Informações | Estante I Prateleira 2-C
01/02/2019, 11:13
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2019/000136-9 Situacao: Cancelado em 15/01/2021 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
28/01/2019, 11:03
Mov. [23] - Informações | EXPEDIENTES - A 1
24/12/2018, 10:33
Mov. [22] - Informações | Ag. realizacao de expediente Prateleira 1-A
11/12/2018, 15:40
Mov. [21] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho retro. Expedientes necessarios
06/12/2018, 14:16
Mov. [20] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Niwton de Lemos Barbosa
08/10/2018, 15:32
Mov. [19] - Mero expediente | Considerando o teor da peticao de fls. 33, devolva-se o mandado de fls. 31 ao meirinho para o devido cumprimento. Expedientes necessarios.
28/09/2018, 13:39
Mov. [18] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Niwton de Lemos Barbosa
08/08/2018, 16:53
Mov. [17] - Remessa | AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ.
20/06/2018, 12:47
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/06/2018, 10:35
Mov. [15] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/06/2018, 09:27
Mov. [14] - Remessa | EXPEDIENTE ABRIL
30/04/2018, 13:18
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/04/2018, 11:41
Mov. [12] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAIS DE JUSTICA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
02/03/2018, 14:50
Mov. [10] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA MESA 05. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
01/03/2018, 13:58
Mov. [11] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA MESA 05. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
01/03/2018, 13:58
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
01/03/2018, 13:57
Mov. [8] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA EXPEDIENTE DEZEMBRO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
12/12/2017, 16:18
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
12/12/2017, 16:17
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
01/12/2017, 15:28
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
01/12/2017, 15:27
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
01/12/2017, 10:44
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
01/12/2017, 10:43
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
01/12/2017, 10:43
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO