Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/11/1995
Valor da Causa
R$ 77.616,02
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO MOTA CORREIA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 03:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 03:04
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
FARIAS BRITO
Terceiro
SOBRAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
JOSE MARIA GADELHA CAETANO
CPF
Reu
CONCAL - CONSTRUTORA CAETANO LTDA
Reu
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 03:03
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO MOTA CORREIA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 03:03
Conclusos para despacho
22/02/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 18:29
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133558787
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0267238-13.2000.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo JOSE MARIA GADELHA CAETANO e outros DESPACHO R.H.
Cuida-se de ação de execução, que tem como objeto cédula de crédito bancário, tendo como única parcela vencido em 13/09/1995 (ID 93845490). O executado nunca foi citado (ID 93845503) Com fulcro nos arts. 9º, 10, 487, parágrafo único, e 921, § 5º, todos do CPC e com o fim de se evitar a decisão surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem acerca do decurso do prazo prescricional, podendo alegar causa interruptiva. Caso não tenha havido o contraditório, não se faz necessário intimar a parte executada, o que se dá no presente caso. Após a manifestação da(s) parte(s) ou diante do decurso do prazo, analisarei também o pedido ID 106200315. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito
10/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133558787
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133558787
07/02/2025, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2025, 16:13
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 09:37
Conclusos para despacho
14/08/2024, 00:13
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa