Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/12/2020
Valor da Causa
R$ 3.476,84
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CASCAVEL
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE CASCAVEL-CE
Terceiro
MARCELO TEIXEIRA MIRANDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Confirmada a comunicação eletrônica
19/07/2025, 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/07/2025, 22:24
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 22:24
Conclusos para despacho
01/07/2025, 16:17
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA MIRANDA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 01:44
Juntada de certidão
26/03/2025, 12:10
Publicado Edital em 12/02/2025. Documento: 133812736
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CASCAVEL Executado(a):
EXECUTADO: MARCELO TEIXEIRA MIRANDA Valor da causa: R$ 3.476,84 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0051379-48.2020.8.06.0062 Citando(a)(s): MARCELO TEIXEIRA MIRANDA Certidão de Dívida Ativa: 058.045.31116.3 inscrita em 10/01/2017 058.045.31117.1 inscrita em 10/01/2017 067.186.29644.5 inscrita em 28/12/2018 067.186.29645.3 inscrita em 28/12/2018 075.094.67330.8 inscrita em 17/01/2019 075.094.67331.6 inscrita em 17/01/2019 078.031.30690.6 inscrita em 10/01/2020 078.031.30691.4 inscrita em 10/01/2020 Valor do Débito: 3.476,84 Data do Cálculo: 31 de agosto de 2020 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2016/2019 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80). Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 10 de fevereiro de 2025. RÔMULO VERAS HOLANDA Juiz(a) de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0051379-48.2020.8.06.0062 Apensos: [] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133812736
11/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133812736