Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0895503-82.2014.8.06.0001.
AUTOR: Espolio de Francisco Carvalho
REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato(Decisão de ID 122474344 - intimação - publicação): " (...) Deliberações. Desse modo, tem-se como imperiosa a conversão do feito em liquidação por arbitramento, nos termos do art. 509, I do CPC. Por consequência,
Intimação - 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] intime-se a parte requerida, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos elucidativos, conforme determina o art. 510 do CPC. Após manifestação, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum, atentando-se que se trata de Plano Verão, com extrato anexado à fl. 79. Outrossim, os cálculos devem ser elaborados com a aplicação de juros legais moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil de 1916, desde a citação na ação civil pública, datada de 08/06/1993, até o início da vigência do Código Civil de 2002, quando então deverá passar a incidir os juros no percentual de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 do CC/2002), excluindo, no entanto, os juros remuneratórios vez que não foram previstos no julgado exequendo. À SEJUD para retirada da suspensão do processo. ". ID 122474344. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 7 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ