Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0205839-27.2024.8.06.0167.
Intimação - Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: USUCAPIÃO (49)POLO ATIVO: EDMILSON LOPES VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES - CE26098-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SOBRAL e outros Destinatários: JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES - OAB CE26098-A e JOELENA MENDONCA PARENTE - OAB CE25847-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do despacho Id 134628460 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Conforme transcrito a seguir: "determino a intimação do autor para que recolha as custas processuais devidas, observando o valor da causa corrigido, ou comprove sua hipossuficiência de recursos alegada com a apresentação de cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos de veículos que possuir registrados em seu nome no sistema do Detran-CE e extratos bancários de todas as contas que possuir, dos últimos 12 meses, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo para tanto: a) esclarecer a origem e natureza da alega da habitação/posse. b) apresentar provas do alegado exercício da posse pelo prazo informado, com declaração da existência ou inexistência de outros com possuidores, proprietários ou pessoas com interesse sobre o bem imóvel; c) abordar os fatos relacionados ao processo nº 0201043- 90.2024.8.06.0167, para correta exposição da causa de pedir; d) caso o imóvel usucapiendo possua registro, constar o nº deste, o conteúdo da certidão de inteiro teor da matrícula, transcrição ou inscrição do imóvel usucapiendo, devendo constar na certidão emitida pela Serventia de Registro de Imóveis se a área objeto da usucapião está situada em área maior; e o conteúdo da certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias; e) Se não houver registro ou não for identificada matrícula, transcrição ou inscrição, apresentar certidão negativa para fins de usucapião, emitida por todos os cartórios de registro de imóveis da comarca onde o imóvel usucapiendo está localizado, inclusive em relação aos imóveis dos confinantes; f) apresentar planta individualizadora do imóvel usucapiendo e memorial descritivo, com indicação de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, escala no memorial descritivo e na planta, coordenadas georreferenciadas; g) apresentar comprovante de fornecimento de energia elétrica do imóvel; f) apresentar comprovante de inscrição imobiliária (IPTU) ou do cadastro de imóvel rural (ITR), se houver cadastro; i) apresentar qualificação e requerimento de citação da proprietária, dos confinantes e dos réus e interessados em lugar incerto; e) corrigir o valor da causa para corresponder ao proveito econômico pretendido, compatível com o valor do imóvel". Prazo: 15 dias. SOBRAL, 7 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral