Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0200525-68.2024.8.06.0113.
APELANTE: ANTONIO RODRIGUES FILHO
APELADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL Vistos etc. Diante da conciliação firmada entre as partes litigantes, Antonio Rodrigues Filho e Banco Bradesco S/A, nos termos da minuta constante nos autos (id. 17352823), homologo o acordo por eles subscrito, em todos os seus termos. Torna-se, portanto, extinta a relação processual em apreço (art. 487, III, b, do CPC). Considerando que não houve renúncia expressa ao prazo recursal, após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Juízo a quo, a fim de serem realizados os expedientes consequenciais inerentes à plena eficácia do ajuste. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2025. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator