Execução de Título Extrajudicial 3001717-87.2024.8.06.0009 - TJCE | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 14.206,32
Órgão julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
JE · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO CONJUNTO PASSO DA PATRIA
CNPJ
41.***.***.0001-99
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Autor
IOLANDA MARIA DE ANDRADE MEDEIROS E P MOITA
CPF
241.***.***-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES
OAB/CE 28496
·
CPF
011.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 10:44
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162377531
01/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162377531
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162377531
27/06/2025, 10:23
Extinto o processo por incompetência territorial
27/06/2025, 09:02
Conclusos para julgamento
26/06/2025, 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2025, 14:25
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159650972
12/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159650972
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159650972
10/06/2025, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2025, 14:22
Conclusos para despacho
09/06/2025, 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
09/06/2025, 08:55
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 09:27
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153190465
09/05/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 10:44
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162377531
01/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162377531
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162377531
27/06/2025, 10:23
Extinto o processo por incompetência territorial
27/06/2025, 09:02
Conclusos para julgamento
26/06/2025, 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2025, 14:25
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159650972
12/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159650972
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159650972
10/06/2025, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2025, 14:22
Conclusos para despacho
09/06/2025, 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
09/06/2025, 08:55
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 09:27
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153190465
09/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153190465
08/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153190465
07/05/2025, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2025, 15:16
Conclusos para despacho
05/05/2025, 14:39
Juntada de Petição de diligência
28/04/2025, 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/04/2025, 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/04/2025, 13:16
Expedição de Mandado.
08/04/2025, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 11:53
Conclusos para despacho
03/04/2025, 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
03/04/2025, 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
25/02/2025, 19:01
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135106724
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2459 e 3108-2458 PROCESSO N°. 3001717-87.2024.8.06.0009 DESPACHO O Sistema PJe sinalizou automaticamente a existência de possível prevenção, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. Após análise dos processos indicados, afasto a alegada prevenção, devendo o feito seguir seu regular processamento. Prossigo. No compulsar dos autos, nota-se que a parte exequente atrelou a planilha de débitos da parte executada, "taxa adm". Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução de obrigação de pagar por título extrajudicial, já que o documento anexado à inicial possui tal natureza, nos termos do art. 784, X, CPC de 2015; ressaltando-se, de logo, ser inaceitável em sede de Juizados, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, inclusão de verba honorária/taxas de serviços, pois a única verba passível de cobrança em juízo nos casos dos condomínios refere-se a quotas condominiais. INDEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico no momento, devendo primeiro ser realizadas tentativas pelos meios convencionais. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente procuração atualizada (Fevereiro/2025), bem como planilha detalhada do débito, sob pena de indeferimento da exordial. A planilha deverá explicitar claramente as porcentagens aplicadas e despesas, excluindo valores referentes às custas com matrícula e taxas administrativas, uma vez que tais valores não integram o débito por cotas condominiais. Ressalta-se que as cotas condominiais correspondem às taxas pagas pelos condôminos, proporcionalmente, para custeio das despesas e gastos relativos às áreas comuns do imóvel. Exp. Nec. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2025. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
12/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135106724
12/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135106724
11/02/2025, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2025, 11:37
Conclusos para decisão
15/11/2024, 12:02
Distribuído por sorteio
15/11/2024, 12:02
Documentos
Intimação da Sentença
•
27/06/2025, 10:23
Sentença
•
27/06/2025, 09:02
Despacho
•
09/06/2025, 14:22
Despacho
•
05/05/2025, 15:16
Despacho
•
03/04/2025, 11:53
Despacho
•
07/02/2025, 11:37