Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 2.946,32
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 20/03/2026. Documento: 196065753
20/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026 Documento: 196065753
18/03/2026, 00:00
Expedição de Mandado.
17/03/2026, 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 196065753
17/03/2026, 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2026, 18:00
Conclusos para despacho
12/01/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.
12/01/2026, 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2026, 14:51
Confirmada a comunicação eletrônica
05/01/2026, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025 Documento: 186975442
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
18/12/2025, 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/12/2025, 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186975442
18/12/2025, 07:14
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2025, 13:37
Conclusos para despacho
25/09/2025, 13:42
Documentos
Decisão
•12/03/2026, 18:00
Despacho
•15/12/2025, 13:37
12/03/2026, 18:00
Conclusos para despacho
12/01/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.
12/01/2026, 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/01/2026, 14:51
Confirmada a comunicação eletrônica
05/01/2026, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025 Documento: 186975442
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
18/12/2025, 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/12/2025, 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186975442
18/12/2025, 07:14
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2025, 13:37
Conclusos para despacho
25/09/2025, 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/09/2025, 10:22
Juntada de Petição de diligência
24/09/2025, 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/09/2025, 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2025, 16:37
Expedição de Mandado.
11/09/2025, 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2025, 15:25
Conclusos para despacho
04/06/2025, 08:32
Decorrido prazo de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 07:16
Confirmada a comunicação eletrônica
02/06/2025, 16:54
Juntada de entregue (ecarta)
25/05/2025, 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/05/2025, 09:02
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 01:57
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142638127
03/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142638127
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3001742-90.2025.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: ANGELA MARIA LUCAS DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação da lide, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5(cinco) dias. Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se o autor, pessoalmente através de carta/AR, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 (cinco) dias, segundo o art. 485 III, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto sem resolução de mérito. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
02/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142638127
01/04/2025, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2025, 17:11
Conclusos para despacho
26/03/2025, 12:52
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 03:59
Juntada de certidão de custas - guia vencida
14/02/2025, 00:10
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132671889
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3001742-90.2025.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: ANGELA MARIA LUCAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. O pedido de penhora requer um exame mais acurado, inexiste nos autos comprovação suficiente da matéria alegada, não se revestindo de prudência a sua apreciação antes da integralização da relação processual. Assim, reservo-me o direito de sua apreciação, uma vez integralizada a relação processual. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas. Prazo: 15(quinze) dias. Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito
12/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132671889
12/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132671889