Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/04/2016
Valor da Causa
R$ 72.715,36
Órgão julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/04/2025, 15:33
Transitado em Julgado em 09/04/2025
16/04/2025, 15:33
Juntada de Certidão
16/04/2025, 15:33
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:20
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:20
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:20
Decorrido prazo de ROBERIO DANUBIO BARROCAS ALEXANDRE em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:20
Decorrido prazo de ROBERIO DANUBIO BARROCAS ALEXANDRE em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:20
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:20
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137937770
17/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137937770
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REU: RECFRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA REFRIGERACAO LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0131127-60.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, interposta por BRADESCO CARTÕES S/A, em face do RECFRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA REFRIGERACAO LTDA - ME, qualificados em id.128280462. Inicialmente, esclareço a possibilidade de homologação de acordo firmado entre partes mesmo após prolação de sentença, pois a celebração da transação, bem como sua submissão pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado. Sendo incumbência do Juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, com o propósito de solucionar o conflito de interesse submetido ao crivo jurisdicional, nos termos do artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil. As partes realizaram acordo, cujas cláusulas repousam na id. 133607080, e requereram a homologação judicial. Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para transigir, id133607000 e 133607086. É o que basta relatar. Decido. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, nos exatos limites pactuados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes id 133607080 em relação a este feito, e declaro EXTINTO este processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" c/c art. 200 do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais. Ademais, diante da manifestação do autor em id137916584, informando o cumprimento integral do acordo e requerendo a extinção do processo, conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137937770
13/03/2025, 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/03/2025, 17:45
Juntada de Petição de diligência
07/03/2025, 08:57
Documentos
Sentença
•07/03/2025, 17:45
Despacho
•29/01/2025, 09:08
14/03/2025, 00:00
10/04/2025, 04:20
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:20
Decorrido prazo de ROBERIO DANUBIO BARROCAS ALEXANDRE em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:20
Decorrido prazo de ROBERIO DANUBIO BARROCAS ALEXANDRE em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:20
Decorrido prazo de LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:20
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137937770
17/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137937770
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REU: RECFRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA REFRIGERACAO LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0131127-60.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, interposta por BRADESCO CARTÕES S/A, em face do RECFRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA REFRIGERACAO LTDA - ME, qualificados em id.128280462. Inicialmente, esclareço a possibilidade de homologação de acordo firmado entre partes mesmo após prolação de sentença, pois a celebração da transação, bem como sua submissão pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado. Sendo incumbência do Juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, com o propósito de solucionar o conflito de interesse submetido ao crivo jurisdicional, nos termos do artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil. As partes realizaram acordo, cujas cláusulas repousam na id. 133607080, e requereram a homologação judicial. Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para transigir, id133607000 e 133607086. É o que basta relatar. Decido. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, nos exatos limites pactuados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes id 133607080 em relação a este feito, e declaro EXTINTO este processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" c/c art. 200 do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais. Ademais, diante da manifestação do autor em id137916584, informando o cumprimento integral do acordo e requerendo a extinção do processo, conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes. Honorários conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137937770
13/03/2025, 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/03/2025, 17:45
Juntada de Petição de diligência
07/03/2025, 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/03/2025, 08:57
Conclusos para julgamento
06/03/2025, 16:50
Juntada de Petição de petição (outras)
06/03/2025, 16:02
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 02:41
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 02:41
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133622028
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REU: RECFRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA REFRIGERACAO LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0131127-60.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Verifico a impossibilidade de homologação do acordo id133607080, diante da ausência de juntada de procuração do advogado Roberio Danúbio Barrocas Alexandre(OAB/CE n°6153) com poderes específicos para transigir, sendo assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor por Diário de Justiça e pessoal da ré, por mandado como diligência do juízo, no endereço apresentado no acordo (RUA DAS PEDRINHAS 565, FORTALEZA /CE 60534-030) para, no prazo de 10(dez) dias, juntar nestes autos a procuração do mencionado patrono com poderes específicos para transigir, sob pena de não homologação do acordo. Saliento o dever de cooperação atinente a todas as partes do processo. Expeça-se o mandado como diligência do juízo.Intime-se as partes de todo o teor deste Despacho.Publique-se. Expedientes Necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133622028
13/02/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/02/2025, 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133622028
12/02/2025, 07:02
Expedição de Mandado.
12/02/2025, 07:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
29/01/2025, 09:08
Conclusos para julgamento
28/01/2025, 08:48
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
28/01/2025, 08:43
Mov. [57] - Reativação | Orientacao Normativa n 05/2024CGJCE/COINT
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
27/06/2024, 20:05
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0253/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerido, por meio do advogado Roberio Danubio Barrocas Alexandre, para juntar aos autos procuracao com poderes especificos para transigir, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Advogados(s): Roberio Danubio Barrocas Alexandre (OAB 6153/CE)
26/06/2024, 01:54
Mov. [53] - Documento Analisado
25/06/2024, 13:12
Mov. [52] - Julgamento em Diligência | Vistos. Intime-se o requerido, por meio do advogado Roberio Danubio Barrocas Alexandre, para juntar aos autos procuracao com poderes especificos para transigir, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se.
11/06/2024, 15:08
Mov. [51] - Concluso para Sentença
11/06/2024, 11:33
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02114356-4 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 11/06/2024 10:08
11/06/2024, 10:10
Mov. [49] - Encerrar análise
19/02/2021, 19:19
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01887730-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2021 17:49
19/02/2021, 17:53
Mov. [47] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
11/02/2021, 01:27
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0045/2021 Data da Publicacao: 10/02/2021 Numero do Diario: 2547
09/02/2021, 21:13
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/02/2021, 02:34
Mov. [44] - Documento Analisado
05/02/2021, 17:44
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/02/2021, 11:35
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01855354-1 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 05/02/2021 10:36
05/02/2021, 10:57
Mov. [41] - Concluso para Despacho
05/02/2021, 08:27
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01854503-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2021 18:16
04/02/2021, 18:29
Mov. [39] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/02/2021 atraves da guia n 001.1201575-00 no valor de 12,31
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0482/2018 Data da Disponibilizacao: 10/09/2018 Data da Publicacao: 11/09/2018 Numero do Diario: 1984 Pagina: 213/214
11/09/2018, 13:17
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/09/2018, 13:40
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/08/2018, 15:28
Mov. [31] - Decurso de Prazo
30/08/2018, 18:12
Mov. [30] - Concluso para Despacho
27/08/2018, 10:19
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
21/08/2018, 13:18
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | declinio de competencia
21/08/2018, 13:18
Mov. [27] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
20/08/2018, 16:07
Mov. [26] - Certidão emitida
20/08/2018, 16:04
Mov. [25] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/08/2018, 15:42
Mov. [24] - Conclusão
15/05/2018, 16:42
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
20/10/2017, 12:03
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
20/10/2017, 12:03
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
11/10/2017, 17:48
Mov. [20] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Conforme certidao de fl. 58.
11/10/2017, 16:28
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | para Redistribuir as varas especializadas
06/10/2017, 09:34
Mov. [18] - Remessa dos autos à Vara de Origem
06/10/2017, 09:24
Mov. [17] - Certidão emitida
06/10/2017, 09:22
Mov. [16] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REMETER PARA VARA ESPECIFICA.
02/10/2017, 14:25
Mov. [15] - Certidão emitida
02/10/2017, 14:21
Mov. [14] - Conclusão
23/01/2017, 15:18
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/12/2016, 13:54
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10556083-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/11/2016 14:27
30/11/2016, 20:51
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10555905-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2016 13:26
30/11/2016, 19:44
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
27/10/2016, 16:57
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0467/2016 Data da Disponibilizacao: 06/10/2016 Data da Publicacao: 07/10/2016 Numero do Diario: ED:1539 Pagina: 187-189
06/10/2016, 17:39
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0467/2016 Data da Disponibilizacao: 06/10/2016 Data da Publicacao: 07/10/2016 Numero do Diario: ED:1539 Pagina: 187-189
06/10/2016, 17:38
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/10/2016, 08:38
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0467/2016 Teor do ato: Conciliacao Data: 01/12/2016 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): ANDRE NIETO MOYA (OAB 235738SP)
05/10/2016, 08:38
Mov. [5] - Expedição de Carta
04/10/2016, 15:35
Mov. [4] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/10/2016, 11:33
Mov. [3] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/12/2016 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada