Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: COLEGIO IRMA MARIA MONTENEGRO CIMM PARTE RÉ:REU: FERNANDO VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA VARA: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 18.701,26 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de COLEGIO IRMÃ MARIA MONTENEGRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.750.350/0001-51, com sede na Rua Idelfonso Albano, nº 2600, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, neste ato devidamente representada por seu Sócio Diretor, LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 016.481.443-49, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, foi proposta uma Ação Monitória, em face de FERNANDO VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. FERNANDO VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA, brasileiro, autônomo, RG nº 2001002135956, CPF nº 977.413.533-49, com último endereço conhecido como sendo Rua Barão de Aratanha, nº 637, Centro, Fortaleza-CE, acerca da presente ação, para PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante exigido na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou poderá opor embargos, no mesmo prazo, por força do despacho a seguir transcrito: "Dito isto, por entender legítima, nessa fase processual, a adoção do expediente editalício,
Edital Citação - PROCESSO Nº:0276227-70.2021.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Correção Monetária] PARTE DEFIRO o pedido de citação por edital, devendo a Secretaria proceder com a expedição do correspondente edital de citação em nome da parte promovida, cujo teor deverá ser divulgado no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Ceará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias, fluindo este da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, II e III, CPC).).", com a advertência de que, não havendo pagamento nem opostos os embargos, onstituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 06 de dezembro de 2024. Juíza De Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza