Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Teor do ato: Diante de tudo que foi exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 5.170,22 (atualizado até AGOSTO/2024, conforme planilha acostada nos IDs 135722009 a 135722015) como devido no presente cumprimento de sentença e posteriormente EXTINGO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, IV e VI, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se. Expeça-se a competente certidão de crédito em favor da exequente, com vistas à solicitação de habilitação no Juízo Universal de Falência. Intimem-se as partes por seus advogados. Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.