SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE / SEMACE
Autor
SEMACE
Terceiro
PARAIPABA AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ
Reu
PARAIPABA AGROINDUSTRIAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE CARNEIRO FONTENELE
OAB/CE 23142·CPF·Representa: Autor
EVERTON ARAUJO DE ABREU
OAB/CE 22746·CPF·Representa: Autor
PEDRO MOREIRA TAVORA LOPES
OAB/CE 22673·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/04/2025, 09:57
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 16:40
Conclusos para despacho
02/04/2025, 11:48
Juntada de Certidão
02/04/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004534-27.2011.8.06.0141.
Intimação - Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE CARNEIRO FONTENELE - CE23142 e EVERTON ARAUJO DE ABREU - CE22746 POLO PASSIVO:Paraipaba Agroindustrial Ltda REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO MOREIRA TAVORA LOPES - CE22673-A Destinatários: PEDRO MOREIRA TAVORA LOPES FINALIDADE: Intimar acerca da decisão de fls. 167-ID 131761190 proferida nos autos do processo em epígrafe. PARAIPABA, 13 de fevereiro de 2025. MARIA CLENILDA FEITOZA MATOS OLIVEIRA À DISPOSIÇÃO
19/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135865424
18/02/2025, 13:14
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135865424
17/02/2025, 00:00
Juntada de documento de comprovação
14/02/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004534-27.2011.8.06.0141.
Intimação - Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE CARNEIRO FONTENELE - CE23142 e EVERTON ARAUJO DE ABREU - CE22746 POLO PASSIVO:Paraipaba Agroindustrial Ltda REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO MOREIRA TAVORA LOPES - CE22673-A Destinatários: PEDRO MOREIRA TAVORA LOPES FINALIDADE: Intimar acerca da decisão de fls. 167-ID 131761190 proferida nos autos do processo em epígrafe. PARAIPABA, 13 de fevereiro de 2025. MARIA CLENILDA FEITOZA MATOS OLIVEIRA À DISPOSIÇÃO
14/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135865424
14/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135865424
13/02/2025, 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/01/2025, 14:48
Conclusos para decisão
16/12/2024, 08:38
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
14/11/2024, 02:08
Mov. [116] - Mero expediente | Proceda-se a migracao dos autos ao Sistema PJe. Apos a migracao, facam os autos conclusos para decisao. Em caso de erro no processo migratorio, certifique-se nos autos o referido problema e abra-se chamado atraves da Central de Atendimento em Tecnologia da Informacao (CATI).