Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: CONDOMÍNIO GREEN VILLAGE RECORRIDO(A): FRANCESCO MATHEUS ALENCAR CADINU ORIGEM: 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA JUIZ RELATOR: IRANDES BASTOS SALES DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PROCESSO N.º 3001310-31.2022.8.06.0016 (PJE) Vistos em inspeção. Inconformado com o provimento judicial que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 3º, caput, 51, § 1º, ambos da Lei nº. 9.099/95 c/c arts. 485, inciso IV, e 330, inc. I, ambos do CPC, o Condomínio Green
04/08/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
03/08/2023, 09:03
Transitado em Julgado em 03/08/2023
03/08/2023, 09:03
Juntada de Certidão
03/08/2023, 09:03
Juntada de pedido de extinção do processo
03/08/2023, 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/03/2023, 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
13/03/2023, 15:41
Conclusos para decisão
02/03/2023, 14:20
Juntada de Petição de recurso
02/03/2023, 14:15
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
26/02/2023, 00:42
Publicado Intimação em 15/02/2023.
15/02/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3001310-31.2022.8.06.0016 SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Taxas Condominiais intentada pelo CONDOMINIO GREEN VILLAGE em face de FRANCESCO MATHEUS ALENCAR CADINU, ambos qualificados nos presentes autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O autor, em duas oportunidades, foi devidamente intimado para anexar documento legal, que comprovasse o percentual dos honorários aplicados
14/02/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/02/2023, 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais