Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: EDMILSON BARBOSA FRANCELINO FILHO
REU: FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA ADV
REU: Advogado(s) do reclamado: KLEZER CATUNDA MARTINS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0005953-88.2012.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] Vistos,
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que foram localizados ativos financeiros em nome do devedor (id 102470154). O despacho id 102470162, apesar de não mencionar expressamente a conversão do bloqueio em penhora, assim o fez ao determinar a transferência dos valores para conta judicial e oportunizar ao executado a apresentação de embargos, os quais foram apresentados e julgados improcedentes (id 102469039 a 102469043). A transferência dos valores para a conta judicial à disposição do juízo já foi procedida, conforme id 102470165. Assim, não há óbice ao deferimento do pedido de levantamento dos valores pelo credor, o que ora defiro. Expeça-se o competente alvará, observando os dados indicados na petição anterior. Após o levantamento, deverá o credor apresentar o cálculo atualizado do débito, com amortização do valor bloqueado nestes autos. No mais, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado na petição retro. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular