Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 150889825
06/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150889825
05/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150889825
02/05/2025, 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/04/2025, 21:04
Conclusos para decisão
24/02/2025, 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/02/2025, 15:09
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135277635
17/02/2025, 00:00
Juntada de Petição de ciência
14/02/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos em inspeção interna. BANCO DO BRASIL S/A moveu Ação Monitória em face de MARIA ADEMARA SANTOS OLIVEIRA, alegando, em síntese, que disponibilizou a promovida a importância de R$ 139.190,29 (cento e trinta e nove mil, cento e noventa reais e vinte e nove centavos), referente ao Contrato de Abertura de Crédito - BB Renovação Consignação, de nº 968.806.928, firmado entre as partes, em 17/06/2021, a ser pago em 72 (setenta e duas) parcelas fixas, no valor de R$ 4.614,15 (quatro mil, seiscentos e quatorze reais e quinze centavos), com vencimento final em 16/07/2027. Ocorreu que a demandada tornou-se inadimplente, acumulando um débito no valor de R$ 199.057,41 (cento e noventa e nove mil, cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). A inicial veio acompanhada do comprovante de empréstimo de ID 121141093, da Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física de ID 121141102, das Clausulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo de ID 121141115 e do Demonstrativo de Conta Vinculada de ID 121141094. A demandada foi citada por edital, decorrendo o prazo para defesa in albis, pelo que a Douta Curadoria de Ausentes apresentou embargos monitórios no ID 135168098, contestando a ação, por negação geral. É o relatório. Decido. Preconiza o artigo 344 do Código de Processo Civil que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". E ainda, determina o art. 701, §2º do CPC que "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." No caso em apreço, a demandada foi citada por edital, e a Curadoria de Ausentes apresentou embargos monitórios por negação geral, sem rechaçar os fatos trazidos na inicial, presumindo-se aceitos, portanto. Já com relação às questões de direito, não são atingidas pela revelia, cabendo ao juiz apreciá-las como postas, diante do ordenamento jurídico pátrio, posicionamento doutrinário e jurisprudencial. Verifica-se, ainda que, além da caracterização da revelia, o autor se incumbiu de apresentar documentos constitutivos do seu direito, posto que juntou aos autos o comprovante de empréstimo de ID 121141093, a Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física de ID 121141102, as Clausulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo de ID 121141115 e o Demonstrativo de Conta Vinculada de ID 121141094, sem que estes documentos tenham sido contestados pela promovida. Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, o que faço com fulcro nos fatos, circunstâncias e dispositivos contratuais supra invocados, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, no valor indicado na exordial, atualizado pelo INPC desde a data da propositura da ação, até a data do efetivo pagamento, além de juros moratórios de 1% a.m., capitalizados anualmente, no período supra referido. Condeno a demandada em custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o valor atribuído à causa. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135277635
14/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135277635
13/02/2025, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 15:11
Julgado procedente o pedido
10/02/2025, 11:24
Conclusos para despacho
10/02/2025, 08:13
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 11:57
Documentos
Despacho
•26/08/2025, 20:55
Despacho
•27/05/2025, 13:54
14/02/2025, 00:00
24/02/2025, 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/02/2025, 15:09
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135277635
17/02/2025, 00:00
Juntada de Petição de ciência
14/02/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos em inspeção interna. BANCO DO BRASIL S/A moveu Ação Monitória em face de MARIA ADEMARA SANTOS OLIVEIRA, alegando, em síntese, que disponibilizou a promovida a importância de R$ 139.190,29 (cento e trinta e nove mil, cento e noventa reais e vinte e nove centavos), referente ao Contrato de Abertura de Crédito - BB Renovação Consignação, de nº 968.806.928, firmado entre as partes, em 17/06/2021, a ser pago em 72 (setenta e duas) parcelas fixas, no valor de R$ 4.614,15 (quatro mil, seiscentos e quatorze reais e quinze centavos), com vencimento final em 16/07/2027. Ocorreu que a demandada tornou-se inadimplente, acumulando um débito no valor de R$ 199.057,41 (cento e noventa e nove mil, cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). A inicial veio acompanhada do comprovante de empréstimo de ID 121141093, da Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física de ID 121141102, das Clausulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo de ID 121141115 e do Demonstrativo de Conta Vinculada de ID 121141094. A demandada foi citada por edital, decorrendo o prazo para defesa in albis, pelo que a Douta Curadoria de Ausentes apresentou embargos monitórios no ID 135168098, contestando a ação, por negação geral. É o relatório. Decido. Preconiza o artigo 344 do Código de Processo Civil que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". E ainda, determina o art. 701, §2º do CPC que "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." No caso em apreço, a demandada foi citada por edital, e a Curadoria de Ausentes apresentou embargos monitórios por negação geral, sem rechaçar os fatos trazidos na inicial, presumindo-se aceitos, portanto. Já com relação às questões de direito, não são atingidas pela revelia, cabendo ao juiz apreciá-las como postas, diante do ordenamento jurídico pátrio, posicionamento doutrinário e jurisprudencial. Verifica-se, ainda que, além da caracterização da revelia, o autor se incumbiu de apresentar documentos constitutivos do seu direito, posto que juntou aos autos o comprovante de empréstimo de ID 121141093, a Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física de ID 121141102, as Clausulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo de ID 121141115 e o Demonstrativo de Conta Vinculada de ID 121141094, sem que estes documentos tenham sido contestados pela promovida. Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, o que faço com fulcro nos fatos, circunstâncias e dispositivos contratuais supra invocados, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, no valor indicado na exordial, atualizado pelo INPC desde a data da propositura da ação, até a data do efetivo pagamento, além de juros moratórios de 1% a.m., capitalizados anualmente, no período supra referido. Condeno a demandada em custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o valor atribuído à causa. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135277635
14/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135277635
13/02/2025, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 15:11
Julgado procedente o pedido
10/02/2025, 11:24
Conclusos para despacho
10/02/2025, 08:13
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2025, 10:52
Mov. [194] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
09/11/2024, 18:36
Mov. [193] - Mero expediente | Abra-se vista a Curadoria de Ausentes.
Mov. [189] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
16/08/2024, 07:46
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02259780-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2024 07:36
15/08/2024, 07:58
Mov. [187] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
05/08/2024, 20:35
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/08/2024, 01:57
Mov. [185] - Documento Analisado
01/08/2024, 17:15
Mov. [184] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/07/2024, 16:29
Mov. [183] - Concluso para Despacho
16/07/2024, 11:34
Mov. [182] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
21/05/2024, 12:50
Mov. [181] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
20/05/2024, 11:35
Mov. [180] - Documento Analisado
23/04/2024, 15:19
Mov. [179] - Mero expediente | Expeca-se novo edital para citacao da demandada, atentando-se aos requisitos do art 257 do CPC.
Mov. [176] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
15/03/2024, 07:14
Mov. [175] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
14/03/2024, 17:34
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
28/02/2024, 19:03
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0076/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 323/324. Cite-se a demandada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
27/02/2024, 01:58
Mov. [172] - Documento Analisado
26/02/2024, 22:05
Mov. [171] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 323/324. Cite-se a demandada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
15/02/2024, 20:57
Mov. [170] - Concluso para Despacho
15/02/2024, 11:33
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01872213-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 10:48
15/02/2024, 10:58
Mov. [168] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
08/02/2024, 19:30
Mov. [167] - Encerrar documento - restrição
08/02/2024, 17:36
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/02/2024, 02:00
Mov. [165] - Documento Analisado
06/02/2024, 13:12
Mov. [164] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [161] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
23/01/2024, 12:01
Mov. [160] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
23/01/2024, 12:01
Mov. [159] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/010633-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2024 Local: Oficial de justica - Evaldo Cavalcante de Medeiros
18/01/2024, 20:06
Mov. [158] - Documento Analisado
18/01/2024, 15:52
Mov. [157] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
09/01/2024, 02:39
Mov. [156] - Mero expediente | Renove-se a citacao da demandada, por oficial de justica, no endereco informado as fls. 310.
08/01/2024, 19:24
Mov. [155] - Concluso para Despacho
15/12/2023, 08:55
Mov. [154] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/12/2023 atraves da guia n 001.1533193-80 no valor de 57,67
15/12/2023, 08:07
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02510844-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2023 13:59
Mov. [151] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
12/12/2023, 01:15
Mov. [150] - Petição juntada ao processo
07/12/2023, 10:25
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02494620-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/12/2023 18:48
06/12/2023, 19:05
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0508/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
05/12/2023, 19:13
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/12/2023, 01:56
Mov. [146] - Documento Analisado
01/12/2023, 20:12
Mov. [145] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/11/2023, 19:50
Mov. [144] - Concluso para Despacho
27/11/2023, 14:45
Mov. [143] - Carta Precatória/Rogatória
22/11/2023, 12:43
Mov. [142] - Carta Precatória/Rogatória
22/11/2023, 12:42
Mov. [141] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
09/11/2023, 03:27
Mov. [140] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 13/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
20/10/2023, 23:43
Mov. [139] - Documento
02/10/2023, 09:41
Mov. [138] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
21/09/2023, 09:29
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2023 Data da Publicacao: 14/09/2023 Numero do Diario: 3157
13/09/2023, 20:51
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0375/2023 Teor do ato: Renove-se a citacao da demandada, por carta precatoria, no endereco indicado as fls. 236. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477CE/)
12/09/2023, 11:42
Mov. [133] - Documento Analisado
12/09/2023, 11:29
Mov. [132] - Mero expediente | Renove-se a citacao da demandada, por carta precatoria, no endereco indicado as fls. 236.
01/09/2023, 17:11
Mov. [131] - Concluso para Despacho
01/09/2023, 14:39
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02298231-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 08:15
01/09/2023, 08:26
Mov. [129] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/08/2023 atraves da guia n 001.1502211-00 no valor de 57,67
31/08/2023, 12:04
Mov. [128] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/08/2023 atraves da guia n 001.1502210-29 no valor de 161,19
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
25/08/2023, 21:42
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/08/2023, 02:03
Mov. [123] - Documento Analisado
23/08/2023, 16:49
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/08/2023, 18:53
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
11/08/2023, 16:58
Mov. [120] - Concluso para Despacho
11/08/2023, 14:21
Mov. [119] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
11/08/2023, 10:19
Mov. [118] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
11/08/2023, 10:18
Mov. [117] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/141082-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2023 Local: Oficial de justica - Jose Airton Bezerra Lima
27/07/2023, 09:59
Mov. [116] - Documento Analisado
26/07/2023, 22:46
Mov. [115] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/07/2023 atraves da guia n 001.1487249-81 no valor de 57,67
21/07/2023, 08:33
Mov. [114] - Mero expediente | Renove-se o mandado de citacao, no endereco indicado as fls. 216.
19/07/2023, 17:53
Mov. [113] - Concluso para Despacho
19/07/2023, 14:20
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02199355-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 08:49
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
13/07/2023, 21:00
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/07/2023, 01:53
Mov. [108] - Documento Analisado
11/07/2023, 14:18
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [101] - Mero expediente | Acolho o pedido de fls. 197/198, determinando que se efetue pesquisa junto ao sistema Sisbajud, no intuito de localizar o endereco da demandada
10/05/2023, 09:26
Mov. [100] - Concluso para Despacho
08/05/2023, 15:27
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02037256-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2023 14:16
08/05/2023, 14:28
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2023 Data da Publicacao: 03/05/2023 Numero do Diario: 3066
02/05/2023, 21:20
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/04/2023, 02:01
Mov. [96] - Documento Analisado
27/04/2023, 15:06
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/04/2023, 14:08
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
27/04/2023, 13:54
Mov. [93] - Concluso para Despacho
26/04/2023, 12:33
Mov. [92] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
26/04/2023, 09:08
Mov. [91] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
26/04/2023, 09:08
Mov. [90] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/063148-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Verissimo Montezuma
12/04/2023, 11:08
Mov. [89] - Documento Analisado
10/04/2023, 13:52
Mov. [88] - Mero expediente | Renove-se a citacao da demandada, por oficial de justica, no endereco indicado as fls. 183.
08/04/2023, 12:04
Mov. [87] - Concluso para Despacho
05/04/2023, 08:20
Mov. [86] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/04/2023 atraves da guia n 001.1451278-50 no valor de 57,67
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
29/03/2023, 20:40
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/03/2023, 01:59
Mov. [82] - Documento Analisado
27/03/2023, 14:16
Mov. [81] - Mero expediente | Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas do mandado de citacao, devendo ser advertido de que, a nao manifestacao no prazo acima indicado, importara na extincao do processo por ausencia de pressuposto de constituicao e validade, de que trata o art. 485, IV do CPC.
24/03/2023, 15:27
Mov. [80] - Concluso para Despacho
24/03/2023, 07:56
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01953983-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2023 16:14
23/03/2023, 16:18
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2023 Data da Publicacao: 21/03/2023 Numero do Diario: 3039
20/03/2023, 20:48
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/03/2023, 06:52
Mov. [76] - Documento Analisado
16/03/2023, 11:45
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
05/03/2023, 19:50
Mov. [70] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
05/03/2023, 19:50
Mov. [69] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/014868-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
27/01/2023, 16:17
Mov. [68] - Documento Analisado
24/01/2023, 15:01
Mov. [67] - Mero expediente | Considerando o recolhimento das custas, renove-se o mandado de citacao, no endereco indicado as fls. 171.
20/01/2023, 17:09
Mov. [66] - Concluso para Despacho
20/01/2023, 15:24
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01820866-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2023 11:00
20/01/2023, 11:16
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/01/2023 atraves da guia n 001.1426531-10 no valor de 57,67
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0802/2022 Data da Publicacao: 10/01/2023 Numero do Diario: 2991
10/01/2023, 00:31
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/12/2022, 11:38
Mov. [60] - Documento Analisado
16/12/2022, 08:01
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
11/12/2022, 15:56
Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
11/12/2022, 15:56
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
01/11/2022, 13:57
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02478286-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2022 13:05
01/11/2022, 13:21
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/229550-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2022 Local: Oficial de justica - Maurilane Moreira Farias
01/11/2022, 10:58
Mov. [50] - Documento Analisado
31/10/2022, 10:36
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0721/2022 Data da Publicacao: 01/11/2022 Numero do Diario: 2958
28/10/2022, 20:57
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/10/2022, 11:38
Mov. [47] - Documento Analisado
27/10/2022, 11:37
Mov. [46] - Mero expediente | Renove-se a citacao da demandada, por oficial de justica, no endereco indicado as fls. 151.
24/10/2022, 17:28
Mov. [45] - Concluso para Despacho
24/10/2022, 12:45
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas do mandado de citacao, devendo ser advertido de que, a nao manifestacao no prazo acima indicado, importara na extincao do processo por ausencia de pressuposto de constituicao e validade, de que trata o art. 485, IV do CPC.
22/10/2022, 10:05
Mov. [43] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/10/2022 atraves da guia n 001.1405671-27 no valor de 54,46
22/10/2022, 08:05
Mov. [42] - Concluso para Despacho
21/10/2022, 13:47
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02458140-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2022 13:07
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0705/2022 Data da Publicacao: 20/10/2022 Numero do Diario: 2951
19/10/2022, 20:14
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/10/2022, 01:49
Mov. [37] - Documento Analisado
17/10/2022, 12:25
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/10/2022, 23:20
Mov. [35] - Concluso para Despacho
10/10/2022, 11:53
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
07/10/2022, 11:34
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
07/10/2022, 11:33
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
19/09/2022, 16:17
Mov. [31] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE CITACAO ACAO MONITORIA (AR-MP)
19/09/2022, 13:08
Mov. [30] - Documento Analisado
16/09/2022, 16:22
Mov. [29] - Mero expediente | Renove-se a citacao da demandada, por correios, no endereco indicado as fls. 137.
Mov. [26] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
09/09/2022, 15:38
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02361501-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 09/09/2022 11:56
09/09/2022, 12:09
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0635/2022 Data da Publicacao: 02/09/2022 Numero do Diario: 2919
01/09/2022, 19:49
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/08/2022, 11:41
Mov. [22] - Documento Analisado
31/08/2022, 11:20
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
27/06/2022, 19:01
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
27/06/2022, 19:00
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/110877-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2022 Local: Oficial de justica - Francimeyre dos Santos Teixeira Nogueira
02/06/2022, 16:42
Mov. [14] - Documento Analisado
30/05/2022, 20:17
Mov. [13] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/05/2022, 11:04
Mov. [12] - Conclusão
12/05/2022, 15:20
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/04/2022 atraves da guia n 001.1342317-75 no valor de 6.658,88
23/04/2022, 08:02
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02035610-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/04/2022 16:12
22/04/2022, 16:24
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/04/2022 atraves da guia n 001.1342319-37 no valor de 54,46
19/04/2022, 10:02
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2022 Data da Publicacao: 19/04/2022 Numero do Diario: 2825
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/04/2022, 09:34
Mov. [4] - Documento Analisado
13/04/2022, 08:50
Mov. [3] - Mero expediente | Em face ao exposto, determino que a parte promovente complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante original do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao.