Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aleuda Pereira de Oliveira -
Apelante: Anita Maria Peixoto -
Apelante: Maria Alderi de Castro Leitão -
Apelante: Tania Maria Pierre Falcao -
Apelante: Tereza Freire de Menezes -
Apelante: Francisca Elisabeth Furtado Nobre - Apelada: Maria Goretti Lima de Aquino - Custos legis: Ministério Público Estadual - Considerando teor da PORTARIA n. 00072/2025, da Presidência deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada em 21/01/2025, que, nos termos do art. 2º, inc. II, vedou a inclusão de novos processos na sistemática de Julgamento Virtual, e considerando não ter sido iniciado o Julgamento Virtual deste processo, DETERMINO a sua retirada da sistemática do Julgamento Virtual.
Nº 0912798-35.2014.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Intime-se as partes para ciência. Após, retornem conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Francisco Antonio Mendonca Barbosa (OAB: 5871/CE) - Maria Eneida Lima (OAB: 4922/CE) - Elano Lima de Oliveira (OAB: 29483/CE) - Valdir Luiz de Moura Júnior (OAB: 39069/CE)