HEMARCA FORTALEZA LANCHONETES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Autor
JOSUE LOPES MENDES CARNEIRO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
OAB/CE 15783·CPF·Representa: Autor
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495·CPF·Representa: Autor
DANIEL CIDRAO FROTA
OAB/CE 19976·CPF·Representa: Autor
NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
CPF·Representa: Autor
SERGIO TEIXEIRA FIRMO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
23/10/2025, 16:13
Transitado em Julgado em 17/10/2025
23/10/2025, 16:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/10/2025 Petição Nº 918248/2025 - PET
23/10/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
22/10/2025, 01:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0918248 - PET no AREsp 3028339 - Publicação prevista para 23/10/2025
21/10/2025, 18:40
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos à origem - Petição Nº 2025/00918248 - PET no AREsp 3028339
21/10/2025, 18:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
30/09/2025, 11:00
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 918248/2025
26/09/2025, 17:51
Protocolizada Petição 918248/2025 (PET - PETIÇÃO) em 26/09/2025
26/09/2025, 17:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/09/2025
25/09/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
24/09/2025, 01:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/09/2025
22/09/2025, 21:10
Não conhecido o recurso de CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA FALIDO, DALAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA FALIDO, HEMARCA FORTALEZA LANCHONETES LTDA FALIDO, JOSUE LOPES MENDES CARNEIRO, MAYTE TAVARES SIGWALT DE ARAUJO COELHO e ROSANA VIEIRA MENDES CARNEIRO
22/09/2025, 21:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
12/09/2025, 21:31
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/09/2025 e término em 11/09/2025, para MAYTE TAVARES SIGWALT DE ARAUJO COELHO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/09/2025, 21:14
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•21/10/2025, 18:40
DECISÃO TERMINATIVA
•22/09/2025, 21:10
21/10/2025, 18:40
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos à origem - Petição Nº 2025/00918248 - PET no AREsp 3028339
21/10/2025, 18:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
30/09/2025, 11:00
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 918248/2025
26/09/2025, 17:51
Protocolizada Petição 918248/2025 (PET - PETIÇÃO) em 26/09/2025
26/09/2025, 17:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/09/2025
25/09/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
24/09/2025, 01:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/09/2025
22/09/2025, 21:10
Não conhecido o recurso de CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA FALIDO, DALAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA FALIDO, HEMARCA FORTALEZA LANCHONETES LTDA FALIDO, JOSUE LOPES MENDES CARNEIRO, MAYTE TAVARES SIGWALT DE ARAUJO COELHO e ROSANA VIEIRA MENDES CARNEIRO
22/09/2025, 21:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
12/09/2025, 21:31
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/09/2025 e término em 11/09/2025, para MAYTE TAVARES SIGWALT DE ARAUJO COELHO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/09/2025, 21:14
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/09/2025 e término em 11/09/2025, para JOSUE LOPES MENDES CARNEIRO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/09/2025, 21:14
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/09/2025 e término em 11/09/2025, para HEMARCA FORTALEZA LANCHONETES LTDA FALIDO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/09/2025, 21:14
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/09/2025 e término em 11/09/2025, para ROSANA VIEIRA MENDES CARNEIRO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/09/2025, 21:14
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/09/2025 e término em 11/09/2025, para DALAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA FALIDO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/09/2025, 21:14
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/09/2025 e término em 11/09/2025, para CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA FALIDO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/09/2025, 21:14
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 04/09/2025
04/09/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
03/09/2025, 01:50
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202503102409. Publicação prevista para 04/09/2025)
02/09/2025, 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
02/09/2025, 17:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
19/08/2025, 05:55
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•18/08/2025, 23:05
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•18/08/2025, 23:05
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial