Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2009
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 18/03/2026. Documento: 194765560
18/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026 Documento: 194765560
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194765560
16/03/2026, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 15:29
Juntada de certidão
30/01/2026, 22:17
Desentranhado o documento
30/01/2026, 22:16
Juntada de Alvará
30/01/2026, 22:14
Juntada de Certidão
11/12/2025, 15:28
Conclusos para despacho
10/12/2025, 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2025, 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025 Documento: 185384042
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185384042
03/12/2025, 17:45
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2025, 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2025, 17:33
Documentos
Despacho
•19/05/2026, 18:20
Despacho
•12/03/2026, 15:29
30/01/2026, 22:17
Desentranhado o documento
30/01/2026, 22:16
Juntada de Alvará
30/01/2026, 22:14
Juntada de Certidão
11/12/2025, 15:28
Conclusos para despacho
10/12/2025, 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2025, 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025 Documento: 185384042
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185384042
03/12/2025, 17:45
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2025, 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2025, 17:33
Conclusos para despacho
27/08/2025, 11:26
Decorrido prazo de FERNANDO VICTOR PONTE LAPROVITERA TEIXEIRA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 03:58
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168398312
18/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168398312
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168398312
13/08/2025, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2025, 16:41
Conclusos para despacho
23/07/2025, 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2025, 15:21
Confirmada a comunicação eletrônica
21/07/2025, 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/07/2025, 18:54
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2025, 14:36
Conclusos para despacho
30/04/2025, 12:07
Decorrido prazo de FERNANDO VICTOR PONTE LAPROVITERA TEIXEIRA em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:32
Juntada de documento de comprovação
02/04/2025, 19:37
Juntada de documento de comprovação
27/03/2025, 14:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140704883
26/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140704883
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A Polo Passivo
EXECUTADO: FERNANDA MARIA LAPROVITERA TEIXEIRA DECISÃO
Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0126259-83.2009.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária, Financiamento de Produto, Liminar] Polo Ativo Vistos em decisão interlocutória.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A parte executada não foi localizada para citação, motivo pelo qual foi deferido o pedido de arresto (ID 132237183). Com a realização do arresto, a executada compareceu voluntariamente nos autos mediante petição protocolada em janeiro de 2025 (ID 133590391). É o relatório. Decido. I - Comparecimento espontâneo A executada peticionou nos autos em janeiro de 2025 para requerer o desbloqueio de suas contas, as quais foram constritas em razão da determinação de arresto online. Até então a sua citação não estava concretizada, porém, em razão do seu comparecimento espontâneo, resta suprida a ciência a respeito da ação. Ressalto que a contagem do prazo para pagamento voluntário da dívida foi iniciada na data do comparecimento espontâneo, o qual, porém, decorreu sem cumprimento da obrigação de pagar. II - Conversão da indisponibilidade em penhora A constrição ocorreu inicialmente com a natureza de arresto. Porém, em razão do comparecimento espontâneo da parte devedora e ausência de cumprimento voluntário da obrigação de pagar, convém a sua conversão em penhora. III - Alegação de impenhorabilidade A parte devedora pugna pelo desbloqueio de suas contas em razão da origem salarial da quantia constrita, bem como porque indica à penhora bem móvel de sua propriedade. Pois bem. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), disciplina que será impenhorável o valor que tenha natureza alimentar, ou seja, decorra de salário, remuneração, pensão, dentre outros. Sucede que, havendo indisponibilidade de valores em contas bancários da parte executada, a impenhorabilidade não se presume, sendo ônus da parte afetada comprovar a sua ôrigem. Na hipótese, o devedor não se desincumbiu desse ônus, pois, em que pese alegar a impenhorabilidade com base no art. 833, IV, do CPC, não junta aos autos qualquer documento que comprove a sua alegação. Assim sendo, o indeferimento se impõe. Por fim, a penhora de valores em conta bancária atende à ordem prioritária de que trata o art. 835, do CPC, de modo que ela não pode ser derrogada em razão da indicação de bem móvel pela parte executada. IV - Declaração de suspensão da execução e interrupção Após a conversão da busca e apreensão em execução, foi expedido mandado para citação da parte executada, o qual, porém, retornou sem êxito (ID 98213853), do que a parte exequente foi cientificada em 26/01/2023 (ID 98213858). Nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), a execução será suspensa por um ano quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, iniciando-se tal prazo na data da ciência do credor, com efeitos meramente declaratórios. A jurisprudência reforça esse entendimento: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema 566 - REsp 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 16/10/2018). "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória. Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021). "(...) Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora (...)" (TJ-MG - AC 50357048420178130024, Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, DJe 03/08/2023). Portanto, neste caso, com a ciência do exequente acerca do retorno negativo do(s) mandado(s) de ID 98213853, que ocorreu em 26/01/2023 (ID 98213858), foi iniciada de forma automática a suspensão por um ano, a qual, por conseguinte, findou em que findará em 26/01/2024. Conforme o art. 921, §4º, do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a mesma data da ciência, mas permanece suspensa durante o período de um ano estabelecido, de modo que a sua efetiva contagem se iniciou com o fim da suspensão do feito. Ocorre que, nos termo do §4º-A, do CPC, a efetiva constrição ou a citação do devedor tem o condão de interromper o curso da prescrição. Assim sendo, na data deste pronunciamento, a prescrição intercorrente em curso foi interrompida, tendo em vista a conversão do arresto em penhora oportunamente declarada. V - Conclusão
Diante do exposto, DECIDO nos seguintes termos: a) REPUTO formada a relação processual, tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte executada; b) CONVERTO EM PENHORA o arresto online no valor de R$ 3.796,47; c) INDEFIRO o pedido da exequente de ID 133590391, reconhecendo, pois, a penhorabilidade dos valores constritos via Sisbajud; d) DECLARO, na forma do art. 921, III e §1º, que em 26/01/2023 foi iniciada a suspensão do processo em razão da citação frustrada da parte executada, o que perdurou até 26/01/2024, ao fim a qual se iniciou o curso da prescrição intercorrente, a qual restou interrompida na data desta Decisão, em razão do que dispõe o §4º-A, do CPC. Transfiram-se os valores penhorados para conta judicial. Após, expeça-se alvará em favor do exequente. Intime-se pelo DJe. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140704883
24/03/2025, 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2025, 16:25
Conclusos para despacho
07/03/2025, 16:19
Decorrido prazo de FERNANDO VICTOR PONTE LAPROVITERA TEIXEIRA em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 04:26
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 18:41
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134001210
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A Polo Passivo
EXECUTADO: FERNANDA MARIA LAPROVITERA TEIXEIRA DESPACHO Rec. Hoje Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos resultados das pesquisas de id: 133025557, 133241463, 133250857, 133251408/133251409 e 133677440, requerendo o que for de direito. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0126259-83.2009.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária, Financiamento de Produto, Liminar] Polo Ativo
17/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134001210
17/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134001210
14/02/2025, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 19:48
Conclusos para despacho
28/01/2025, 15:57
Juntada de documento de comprovação
28/01/2025, 15:09
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 22:11
Desentranhado o documento
23/01/2025, 14:33
Juntada de documento de comprovação
23/01/2025, 14:32
Juntada de documento de comprovação
23/01/2025, 14:28
Juntada de documento de comprovação
23/01/2025, 13:53
Juntada de documento de comprovação
22/01/2025, 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2025, 13:19
Conclusos para despacho
26/08/2024, 11:48
Mov. [181] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
17/08/2024, 12:42
Mov. [180] - Encerrar análise
03/04/2024, 14:49
Mov. [179] - Certidão emitida
03/04/2024, 13:41
Mov. [178] - Concluso para Despacho
11/03/2024, 11:18
Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802821-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 20:27
08/03/2024, 20:48
Mov. [176] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
17/02/2024, 09:18
Mov. [175] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0045/2024 Teor do ato: Intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre sobre a informacao de pag. 166/173. Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
12/02/2024, 02:54
Mov. [174] - Documento Analisado
09/02/2024, 17:47
Mov. [173] - Mero expediente | Intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre sobre a informacao de pag. 166/173.
09/02/2024, 10:47
Mov. [172] - Concluso para Despacho
08/02/2024, 14:19
Mov. [171] - Documento
08/02/2024, 14:18
Mov. [170] - Documento
06/02/2024, 15:25
Mov. [169] - Documento
05/02/2024, 15:45
Mov. [168] - Documento
05/02/2024, 15:44
Mov. [167] - Documento
05/02/2024, 15:43
Mov. [164] - Processo recebido de outro Foro
23/10/2023, 14:26
Mov. [165] - Redistribuição de processo - saída
23/10/2023, 14:26
Mov. [166] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
23/10/2023, 14:26
Mov. [163] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
23/10/2023, 14:14
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: PROT.15.00997317-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2015 18:33
23/10/2023, 14:13
Mov. [161] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
11/10/2023, 13:07
Mov. [160] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [157] - deferimento | Defiro o pedido de pag. 159, no sentido de que sejam requisitadas, atraves dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, informacoes relativas ao endereco da parte executada. Cumprida a providencia, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
09/09/2023, 15:56
Mov. [156] - Concluso para Decisão Interlocutória
06/02/2023, 12:59
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01852064-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2023 15:04
03/02/2023, 15:11
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2023 Data da Publicacao: 25/01/2023 Numero do Diario: 3002
24/01/2023, 23:42
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0017/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a Certidao do Oficial de Justica de folhas 153, em 10(dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
23/01/2023, 01:46
Mov. [152] - Documento Analisado
20/01/2023, 11:53
Mov. [151] - Mero expediente | Manifeste-se o autor sobre a Certidao do Oficial de Justica de folhas 153, em 10(dez) dias. Expedientes necessarios.
Mov. [147] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
01/09/2022, 20:45
Mov. [146] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
01/09/2022, 20:45
Mov. [145] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/133184-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2022 Local: Oficial de justica - Gledyelane Alves de Oliveira
04/07/2022, 06:54
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
01/07/2022, 13:33
Mov. [143] - Documento Analisado
01/07/2022, 12:14
Mov. [142] - Mero expediente | Cite-se a parte executada por mandado, conforme endereco indicado na peticao de fls. 144. Custas processuais comprovadas as fls. 143
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0463/2022 Data da Publicacao: 18/04/2022 Numero do Diario: 2824
13/04/2022, 19:10
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/04/2022, 14:34
Mov. [134] - Documento Analisado
12/04/2022, 14:24
Mov. [133] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/04/2022, 19:34
Mov. [132] - Conclusão
06/04/2022, 15:28
Mov. [130] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
04/04/2022, 11:04
Mov. [131] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
04/04/2022, 11:04
Mov. [129] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
01/04/2022, 18:54
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
01/04/2022, 18:53
Mov. [127] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/03/2022, 23:53
Mov. [126] - Conclusão
14/03/2022, 15:44
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01941414-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2022 19:36
10/03/2022, 19:49
Mov. [124] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
22/02/2022, 03:20
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0171/2022 Data da Publicacao: 16/02/2022 Numero do Diario: 2785
15/02/2022, 19:12
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/02/2022, 01:41
Mov. [121] - Documento Analisado
11/02/2022, 16:45
Mov. [120] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/02/2022, 21:41
Mov. [119] - Conclusão
10/02/2022, 16:17
Mov. [118] - Certidão emitida
08/02/2022, 14:12
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
08/02/2022, 14:11
Mov. [116] - Certidão emitida
07/02/2022, 15:39
Mov. [115] - Documento
07/02/2022, 15:39
Mov. [114] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2021/220050-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2022 Local: Oficial de justica - VERA ROUQUAYROL
09/12/2021, 16:49
Mov. [113] - Documento Analisado
09/12/2021, 16:49
Mov. [112] - Certidão emitida
09/12/2021, 16:49
Mov. [111] - Busca e Apreensão | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 112, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
09/12/2021, 16:49
Mov. [110] - Encerrar análise
09/12/2021, 15:20
Mov. [109] - Certidão emitida
02/12/2021, 13:28
Mov. [108] - Conclusão
26/10/2021, 17:28
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02396325-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/10/2021 15:13
26/10/2021, 15:44
Mov. [106] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
26/10/2021, 00:04
Mov. [105] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/10/2021 atraves da guia n 001.1278223-80 no valor de 49,17
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0654/2021 Data da Publicacao: 07/10/2021 Numero do Diario: 2711
06/10/2021, 20:02
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/10/2021, 09:33
Mov. [101] - Documento Analisado
05/10/2021, 08:02
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/09/2021, 23:08
Mov. [99] - Conclusão
30/09/2021, 16:50
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02341947-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2021 09:27
30/09/2021, 09:50
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0594/2021 Data da Publicacao: 24/09/2021 Numero do Diario: 2702
23/09/2021, 19:59
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0593/2021 Data da Publicacao: 24/09/2021 Numero do Diario: 2702
23/09/2021, 19:58
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/09/2021, 11:47
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/09/2021, 11:45
Mov. [93] - Documento Analisado
22/09/2021, 11:09
Mov. [92] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/09/2021, 19:08
Mov. [91] - Conclusão
13/09/2021, 15:23
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
03/09/2021, 15:40
Mov. [89] - Certidão emitida
02/09/2021, 22:15
Mov. [88] - Certidão emitida
30/08/2021, 16:51
Mov. [87] - Documento
30/08/2021, 16:51
Mov. [86] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2021/114692-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2021 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
06/07/2021, 23:49
Mov. [85] - Certidão emitida
02/07/2021, 15:32
Mov. [84] - Documento Analisado
01/07/2021, 23:16
Mov. [83] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 94, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
01/07/2021, 23:16
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02103170-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/06/2021 15:36
08/06/2021, 16:11
Mov. [81] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/05/2021 atraves da guia n 001.1235128-83 no valor de 49,17
30/05/2021, 14:05
Mov. [80] - Conclusão
27/05/2021, 17:59
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02081141-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2021 16:38
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/01/2021, 12:50
Mov. [76] - Documento Analisado
18/01/2021, 08:16
Mov. [75] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/01/2021, 17:21
Mov. [74] - Conclusão
13/01/2021, 12:29
Mov. [73] - Certidão emitida
29/12/2020, 19:15
Mov. [72] - Documento
29/12/2020, 19:15
Mov. [71] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/211437-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/12/2020 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
08/12/2020, 17:17
Mov. [70] - Certidão emitida
23/11/2020, 17:21
Mov. [69] - Certidão emitida
03/11/2020, 13:20
Mov. [68] - Documento Analisado
29/10/2020, 17:58
Mov. [67] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 77, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
28/10/2020, 15:59
Mov. [66] - Conclusão
26/10/2020, 11:57
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01521921-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2020 08:36
26/10/2020, 08:37
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/10/2020 atraves da guia n 001.1180469-69 no valor de 47,14
25/10/2020, 08:11
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/10/2020, 10:30
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
21/10/2020, 16:18
Mov. [61] - Conclusão
21/10/2020, 16:18
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01515147-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2020 15:29
Mov. [57] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/10/2020, 22:43
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
06/10/2020, 22:30
Mov. [55] - Encerrar análise
09/03/2020, 17:54
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
05/03/2020, 23:38
Mov. [53] - Certidão emitida
04/03/2020, 20:04
Mov. [52] - Documento
04/03/2020, 20:04
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/031905-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/03/2020 Local: Oficial de justica - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
10/02/2020, 15:16
Mov. [50] - Certidão emitida
10/02/2020, 13:44
Mov. [49] - Documento
29/01/2020, 14:12
Mov. [48] - Certidão emitida
24/01/2020, 13:59
Mov. [47] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/01/2020, 10:15
Mov. [46] - Conclusão
12/12/2019, 11:06
Mov. [45] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RR 722
05/12/2019, 07:29
Mov. [44] - Conclusão
04/12/2019, 10:10
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01716516-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/12/2019 15:56
03/12/2019, 20:22
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/12/2019 atraves da guia n 001.1111486-00 no valor de 44,74
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0475/2019 Data da Disponibilizacao: 25/11/2019 Data da Publicacao: 26/11/2019 Numero do Diario: 2272 Pagina: 348
28/11/2019, 11:16
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/11/2019, 10:13
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/11/2019, 17:00
Mov. [37] - Concluso para Despacho
25/10/2019, 08:55
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01633282-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2019 14:23
25/10/2019, 00:49
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0350/2019 Data da Disponibilizacao: 18/10/2019 Data da Publicacao: 21/10/2019 Numero do Diario: 2249 Pagina: 329/335
23/10/2019, 20:48
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/10/2019, 11:46
Mov. [33] - Certidão emitida
27/09/2019, 11:02
Mov. [32] - Expedição de Carta
26/09/2019, 18:15
Mov. [31] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/09/2019, 12:40
Mov. [30] - Concluso para Despacho
13/06/2018, 15:05
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
21/10/2017, 18:02
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
21/10/2017, 18:02
Mov. [27] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
11/10/2017, 14:34
Mov. [26] - Certidão emitida
11/10/2017, 14:31
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta2
29/08/2017, 13:55
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10357817-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2017 18:00
19/07/2017, 20:42
Mov. [23] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2 cnj
05/04/2017, 18:44
Mov. [22] - Certidão emitida
16/08/2016, 18:54
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2 cnj 2016
04/04/2016, 13:51
Mov. [20] - Certidão emitida
02/02/2016, 17:22
Mov. [19] - Conclusão
01/02/2016, 14:23
Mov. [18] - Conclusão
01/09/2015, 13:20
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
27/03/2015, 14:24
Mov. [16] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
10/04/2014, 12:00
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
13/03/2013, 07:14
Mov. [15] - Concluso ao juiz convocado | CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 10 VARA CIVEL - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
13/03/2013, 07:14
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
07/11/2012, 10:53
Mov. [12] - Concluso ao juiz convocado | CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 10 VARA CIVEL - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
28/09/2011, 19:38
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
20/09/2011, 14:42
Mov. [10] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. JOSIENE NOGUEIRA FUNCIONARIO: INDETERMINADO NO. DAS FOLHAS: 22 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/09/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 12/09/2011 - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
19/09/2011, 15:08
Mov. [9] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO em 31/08/2011- EXP.160 - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
31/08/2011, 15:53
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
29/08/2011, 18:57
Mov. [7] - Concluso ao juiz convocado | CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 10 VARA CIVEL - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
25/05/2010, 08:26
Mov. [6] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 31/03/2010 EXP. 28 - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
05/04/2010, 10:50
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO p/ despacho inicial - Local: 9 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
24/11/2009, 12:20
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO |HONDA FIT PRETO HYZ0506| - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
20/11/2009, 13:44
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
20/11/2009, 13:44
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
20/11/2009, 13:44
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA