Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PATRICIA MARREIRO DE OLIVEIRA
REU: AMERICAN EXPRESS Chamo o feito à ordem. A objeto da presente ação é a impugnação de um débito oriundo de Cartão de Crédito. A parte alega em sua peça inicial que "necessita da cópia do contrato que possa ser averiguado o real valor da obrigação assumida" (ID 91495225). Porém, é necessário chamar a atenção da parte, que para indicar o valor mínimo incontroverso, em uma impugnação de débito de Cartão de Crédito, NÃO é necessário o "contrato" e SIM as próprias faturas que pretende impugnar. As faturas, são enviadas mensalmente ao cliente/autor para pagamento, e nestas faturas, estão descriminadas todas as taxas e encargos que recaem sobre a fatura. Registra-se também, que as impugnações de cartão de crédito precisam ser feitas obrigatoriamente FATURA A FATURA. A única coisa que pode ser impugnada em uma dívida de cartão de crédito, com efeitos revisionais, são os juros e os encargos da mora. O valor dos bens e aquisições de serviços não pode ser reduzido. Um exemplo simples e prático, de uma fatura no valor de R$ 1.500,00, na qual um R$ 1.200,00 sejam aquisições de bens e serviços e R$ 300,00 correspondam a encargos, juros remuneratórios e juros de mora, significa que somente a quantia de R$ 300,00 pode ser impugnada naquela fatura. Os demais itens, correspondentes a aquisições e compras de R$ 1.200,00 não podem ser reduzidos simplesmente porque correspondem aos preços das mercadorias que foram adquiridas ou os serviços que foram usufruídos. Ressalva-se novamente que para apresentar o pedido de redução dos valores cobrados em cartão de crédito, não é necessário dispor do contrato, mas tão somente das faturas. Toda fatura de cartão de crédito possui a discriminação dos itens que foram adquiridos, a taxa de juros remuneratórios e o valor equivalente a esses juros remuneratórios, bem como os encargos da mora, pelo atraso. E as faturas são enviadas mensalmente aos consumidores. Desta forma, emende o autor a peça inicial, no prazo de 15 dias, juntando demonstrativo de débito, com a indicação do valor mínimo incontroverso do que entende legalmente devido, item obrigatório da ação revisional de contrato, nos termos do art. 330, §2º do CPC, com demonstrativo de débito especificando se cobre efetivamente, os valores dos bens e serviços que foram adquiridos nas faturas impugnadas, e que a impugnação está sendo feita apenas sobre os juros remuneratórios de refinanciamento e encargos da mora, sob pena de inépcia. Deve juntar também, as faturas com o período em que deseja a revisão. Não se deve confundir a inversão do ônus da prova com a causa de pedir, que é privativa da parte, a parte deve ou deveria saber para quanto quer baixar a sua dívida e qual é o valor que entende devido, não podendo se limitar ao generalismo extremo de pedir para baixar a dívida, simplesmente alegando que quer baixar o valor da dívida, sem indicar critérios, taxa de juros ou metodologia de cálculo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0203330-59.2012.8.06.0001 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)