Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) (...) Assim, não havendo nos autos oposição aos valores apresentados, diante da ausência de impugnação, a homologação dos cálculos é medida imperiosa. Diante de todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela parte autora ID 70414758 e, com fundamento no art. 535, §3º, I e II, do Código de Processo Civil, determino a expedição de RPVs/Precatório em favor da parte exequente, no valor ora executado. Após, expeça-se o regular Rpvs/Precatório, se presentes as peças essenciais para tal providência. Ressalte-se que na ausência de qualquer dos documentos essenciais,
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS PROCESSO N. º: 0050276-64.2021.8.06.0096 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE FATIMA FARIAS BRITOEndereço: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: MUNICIPIO DE IPUEIRASEndereço: Parque da Cidade, Centro, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por Maria de Fátima Farias Brito, em face do MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE. A parte exequente iniciou o cumprimento de sentença, trazendo os cálculos que entendia correto, nos termos da sentença prolatada nos autos. Intimada para apresentar impugnação, a parte executada quedou-se inerte (ID 84289561). Pois bem. Assim estabelece o artigo 535, §3º do CPC, in verbis: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da intime-se a parte exequente para apresenta-los no prazo de 5(cinco) dias, sendo desnecessária nova conclusão. Isento de custas por tratar-se da Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipueiras/CE, data e horário registrados no sistema. Luiz Vinícius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto