Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Hospital São Mateus Ltda. -
Apelado: Unimed do Estado de São Paulo- Federação Estadual das Cooperativas Medicas - DESPACHO Considerando a comunicação do falecimento da parte recorrente Sra. Laís de Almeida, informação prestada pelo advogado quando da Sessão da Terceira Câmara de Direito Privado, ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2025 e registrada no termo da audiência de conciliação a qual restou infrutífera (fls. 944-946), determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, até que sejam tomadas as medidas necessárias para a sucessão processual.
Nº 0623174-47.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Apte/Apdo: José Ribamar do Nascimento - Apte/Apdo: Laís de Almeida - Intime-se, o advogado constituído para que informe a existência de sucessores legais ou o espólio, representado pelo inventariante, para que se proceda à devida habilitação nos autos, conforme o disposto no art. 313, § 2º, I, e art. 687 do CPC, assumindo o polo processual da parte falecida. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025, FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Stenio Goncalves Silva (OAB: 10727/CE) - Simony Oliveira do Nascimento (OAB: 23650/CE) - Eugênio Ximenes Andrade (OAB: 12528/CE) - Raul Amaral Júnior (OAB: 13371A/CE) - Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB: 8638/CE) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP)