Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ:REU: VICENTE SOUSA DE PAULA PESSOA e outros (2) VARA: 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 63.043,92 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0001-20, com sede e assessoria jurídica na Avenida Pedro Ramalho, nº 5700, Bloco D1 Superior, Passaré, Fortaleza-CE, por seu representante legal, foi proposta uma Ação Monitória, em face de Raimundo Sales Abreu, Raimundo Ferreira da Silva, Manoel Ferreira de Souza Filho e Estevão Alves de Souza, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. ESTEVÃO ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, pescador, RG nº 37580382 SSP-CE, CPF nº 368.273.713-87, com último endereço conhecido como sendo Vila São João, s/n, Zona Rural, Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Verificando que a parte autora promoveu diligências na busca do endereço da parte demandada, assim como foram realizadas pesquisas junto aos sistemas disponíveis, sem que se obtivesse êxito,
Edital Citação - PROCESSO Nº:0862728-14.2014.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA de RAIMUNDO SALES DE ABREU, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, MANOEL FERREIRA DE SOUZA FILHO e ESTEVÃO ALVES DE SOUZA, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor às fls. 333/334, constando-se do edital de citação, a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, CPC).", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 13 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza