Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 437,43
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Capistrano
Partes do Processo
SOLAR DAS AGUAS
CNPJ
Autor
MARIA SUELEM BEZERRA VIANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INES ROSA FROTA MELO
OAB/CE 33390·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2025. Documento: 185906796
09/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025 Documento: 185906796
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185906796
04/12/2025, 09:00
Extinto o processo por desistência
25/11/2025, 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 18:18
Conclusos para despacho
23/07/2025, 13:22
Juntada de certidão
23/07/2025, 13:22
Decorrido prazo de MARIA SUELEM BEZERRA VIANA em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 05:16
Expedição de Outros documentos.
19/04/2025, 17:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Capistrano.
09/04/2025, 11:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
09/04/2025, 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/03/2025, 08:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
01/03/2025, 08:59
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136137234
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Capistrano-CE Rua José Saraiva Sobrinho, s/n, Centro, Capistrano/CE. CEP: 62.748-000 Telefone Fixo: (85) 3108-1867 | WhatsApp Business: (85) 3326-1541 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000235-60.2024.8.06.0056 Assunto: [Despesas Condominiais] PROMOVENTE: SOLAR DAS AGUAS PROMOVIDO: MARIA SUELEM BEZERRA VIANA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico, para os devidos fins de direito, que FICA INTIMADO o advogado da parte autora para comparecer a Audiência de Conciliação designada para o dia 09/04/2025 10:00 horas, a qual será realizada, em consonância com o parágrafo 2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais, por videoconferência na plataforma Microsoft TEAMS do TJCE, na Sala Virtual da Vara Única desta Comarca, conforme link e/ou QR Code: https://link.tjce.jus.br/299b3e na Certidão de ID nº 135877936. Em caso de impossibilidade de qualquer das partes de participar do ato por videoconferência, deverá ser informado nos autos, devendo comparecer às dependências do fórum na data aprazada. Ficam ainda intimados de que deverão comparecer acompanhados de seu cliente independentemente de intimação. Ficando ao final, advertidos de que a ausência da parte autora acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, com a aplicação do Enunciado 28 do FONAJE) e da parte requerida quanto aos efeitos da revelia, bem como deverá apresentar contestação e eventuais documentos comprobatórios do que alegar no ato da referida audiência e que após esse ato os autos serão conclusos ao juiz, que poderá proferir de logo julgamento antecipado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capistrano, Estado do Ceará, aos 17 de fevereiro de 2025. Eu, MARIA ISAMAR CHAVES FREITAS, Serv. á disposição, expedi o presente e o assino eletronicamente, sob os cuidados da Diretora de Secretaria.