RRL CONSTRUCOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
CNPJ
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2026. Documento: 193340979
26/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026 Documento: 193340979
25/02/2026, 00:00
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 193340979
24/02/2026, 09:24
Indeferida a petição inicial
20/02/2026, 16:06
Conclusos para despacho
20/05/2025, 19:37
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 09:36
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 12:11
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 149896712
24/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 149896712
23/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149896712
22/04/2025, 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2025, 16:32
Conclusos para decisão
24/03/2025, 16:50
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 10:10
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136140369
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINALDO MENEZES MACEDO, RRL CONSTRUCOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, CUMPRA-SE o despacho de ID 100965191: "Desta forma, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para comprovação nos autos de sua hipossuficiência financeira, através de documentos idôneos (livros contábeis/balancetes da pessoa jurídica/declaração de imposto de renda da empresa), para fins de apreciação da justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), podendo, caso entenda pertinente, requerer recolhimento das custas no modo previsto nos § 6º do art. 98 do CPC." Missão Velha/CE, 17 de fevereiro de 2025. CRISTIANE MACEDO SILVA Auxiliar Judiciário(a) Matrícula 759/TJCE
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0200199-72.2024.8.06.0125 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)