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0000021-78.2017.8.06.0214

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Partes do Processo
LEULICE PINHEIRO LEITE
CPF 028.***.***-90
Autor
INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC
CNPJ 13.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/06/2023, 12:50

Transitado em Julgado em 20/06/2023

26/06/2023, 12:50

Juntada de Certidão

26/06/2023, 12:50

Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC em 20/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:37

Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:37

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: LEULICE PINHEIRO LEITE Requerido: INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0000021-78.2017.8.06.0214 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. Dispensado relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a promovente foi regularmente inti

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: LEULICE PINHEIRO LEITE Requerido: INSTITUTO DE EDUCACAO, SERVICOS E PESQUISA DO CEARA - IESC SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0000021-78.2017.8.06.0214 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. Dispensado relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a promovente foi regularmente inti

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 23:49

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 23:48

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

28/04/2023, 10:32

Conclusos para julgamento

11/11/2022, 19:47
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 23:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 23:48
SENTENÇA
28/04/2023, 10:32
DESPACHO
30/08/2021, 14:45
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
17/12/2020, 00:56
DESPACHO
17/12/2020, 00:56
CERTIDÃO
14/11/2020, 00:07
DECISÃO
14/11/2020, 00:07
ATO ORDINATÓRIO
10/11/2020, 23:45
SENTENÇA
10/11/2020, 23:45
SENTENÇA
10/11/2020, 23:45
SENTENÇA
10/11/2020, 23:45
SENTENÇA
10/11/2020, 23:45
SENTENÇA
10/11/2020, 23:45
SENTENÇA
10/11/2020, 23:45