CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA
CNPJ
Reu
CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LURDIANA BEZERRA CUSTODIO MOTA
OAB/CE 22004·CPF·Representa: Autor
AILA MAIRA RODRIGUES XAVIER MARQUES
OAB/CE 21995·CPF·Representa: Autor
ROGERIO SCARABEL BARBOSA
OAB/CE 16851·CPF·Representa: Réu
IRENE FLÁVIA DE SOUZA SERENÁRIO
OAB/CE 18900·CPF·Representa: Réu
ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES
OAB/CE 13781·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão de custas - guia paga
06/11/2025, 17:20
Juntada de certidão de custas - guia gerada
03/11/2025, 13:41
Publicado Intimação em 31/10/2025. Documento: 178494193
31/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025 Documento: 178494193
30/10/2025, 00:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
29/10/2025, 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178494193
29/10/2025, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2025, 11:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 05:25
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 04:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
22/09/2025, 11:48
Conclusos para decisão
17/09/2025, 11:52
Decorrido prazo de DANIEL LOPES REGO em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 05:02
Decorrido prazo de AILA MAIRA RODRIGUES XAVIER MARQUES em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 05:02
Decorrido prazo de ROGERIO SCARABEL BARBOSA em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 05:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA GAMA em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 05:02
Documentos
Despacho
•14/10/2025, 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença
•22/09/2025, 11:48
29/10/2025, 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178494193
29/10/2025, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2025, 11:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 05:25
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 04:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
22/09/2025, 11:48
Conclusos para decisão
17/09/2025, 11:52
Decorrido prazo de DANIEL LOPES REGO em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 05:02
Decorrido prazo de AILA MAIRA RODRIGUES XAVIER MARQUES em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 05:02
Decorrido prazo de ROGERIO SCARABEL BARBOSA em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 05:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA GAMA em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 05:02
Decorrido prazo de ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 05:02
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ FIGUEIROA COSTA ARCOVERDE GUSMAO em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 05:02
Decorrido prazo de MILEIDE CAREN COSTA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:31
Decorrido prazo de IRENE FLAVIA DE SOUZA SERENARIO em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:31
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 05:34
Juntada de Petição de Apelação
15/09/2025, 17:03
Juntada de Petição de Apelação
15/09/2025, 10:40
Confirmada a comunicação eletrônica
02/09/2025, 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
02/09/2025, 01:10
Juntada de certidão de custas - guia quitada
27/08/2025, 16:41
Juntada de certidão de custas - guia gerada
26/08/2025, 14:33
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 167594128
26/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167594128
25/08/2025, 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
23/08/2025, 04:24
Confirmada a comunicação eletrônica
23/08/2025, 04:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167594128
22/08/2025, 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2025, 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2025, 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2025, 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2025, 10:03
Julgado procedente o pedido
07/08/2025, 17:46
Juntada de certidão
07/07/2025, 14:29
Conclusos para julgamento
07/07/2025, 08:58
Juntada de Petição de Alegações finais
25/04/2025, 16:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
23/04/2025, 14:14
Juntada de Petição de Alegações finais
22/04/2025, 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
14/04/2025, 18:43
Juntada de certidão
10/04/2025, 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
03/04/2025, 14:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 15:00, 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
01/04/2025, 16:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:00, 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
01/04/2025, 15:12
Decorrido prazo de MILEIDE CAREN COSTA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:59
Decorrido prazo de LURDIANA BEZERRA CUSTODIO MOTA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:59
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:59
Decorrido prazo de IRENE FLAVIA DE SOUZA SERENARIO em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:58
Decorrido prazo de DANIEL LOPES REGO em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA GAMA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:58
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:58
Decorrido prazo de AILA MAIRA RODRIGUES XAVIER MARQUES em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:58
Decorrido prazo de ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:58
Decorrido prazo de AMANDA BEATRIZ FIGUEIROA COSTA ARCOVERDE GUSMAO em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 01:58
Decorrido prazo de ROGERIO SCARABEL BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 00:53
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 134302800
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0203578-88.2013.8.06.0001.
AUTOR: NAYARA XAVIER DE ALMEIDAREU: CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA, CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA. D E C I S Ã O Relatório Nayara Xavier de Almeida propôs a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Camed Operadora de Planos de Saúde Ltda e Hospital Gastroclínica, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.Alega a parte autora que contratou um plano de saúde com a Requerida Camed, o qual deveria cobrir os procedimentos obstétricos necessários ao seu atendimento durante a gestação. Aos seis meses de gestação, ao realizar alguns exames, foi constatado que o feto estava sem batimentos cardíacos. A autora, ao informar sua ginecologista, recebeu uma guia de internação para um parto prematuro com óbito fetal. Em 25 de janeiro de 2012, ao apresentar seu cartão do plano de saúde no Hospital Gastroclínica para o procedimento agendado, este foi negado pela Camed. Devido à negativa, a autora teve que custear pessoalmente a internação, somando despesas hospitalares, materiais, medicamentos e o procedimento cirúrgico. Ademais, alegou ter sido humilhada pelas enfermeiras do hospital que se referiram a ela como "a menina do feto morto". Como fundamento jurídico do pedido, sustenta a parte autora que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante a indenização por dano moral decorrente da violação de direitos fundamentais, e que a negativa do procedimento de urgência pelo plano de saúde configura inadimplemento contratual e dano moral. Ademais, mencionou a Lei 9.656/98, que obriga a cobertura de atendimento em casos de urgência, incluindo complicações no processo gestacional. Ao final, pediu que fossem concedidos os seguintes benefícios: a gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, e ao ressarcimento dos gastos realizados com o procedimento, no valor de R$ 3.800,00, bem como a condenação ao pagamento dos encargos sucumbenciais. Devidamente citada, a parte ré Camed Operadora de Planos de Saúde Ltda, alegou que a autora aderiu a um plano de saúde sem cobertura obstétrica, conforme o contrato firmado entre as partes, e, portanto, a negativa do plano para procedimentos obstétricos estava de acordo com o estipulado contratualmente. Argumentou ainda pela aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos, sustentando que a relação contratual deve ser cumprida em respeito ao que foi acordado entre as partes. A parte ré Hospital Gastroclínica, por sua vez, defendeu que não houve inadimplência contratual da sua parte, que todas as medidas cabíveis foram tomadas e que a negativa se deu por parte da operadora de saúde CAMED, não sendo justo, portanto, ser responsabilizada pela negativa do plano. Alegou também que a paciente foi internada em tempo hábil e necessário conforme a orientação da médica assistente e que o tratamento dispensado foi adequado. Preliminarmente, a Contestante CAMED alegou a tempestividade de sua resposta, com base no art. 191 do CPC, que estabelece prazo em dobro para contestar. Sustentou a ausência de responsabilidade na negativa de cobertura, baseado no contrato firmado sem o módulo de obstetrícia, reafirmando o princípio do "pacta sunt servanda" (força obrigatória dos contratos). Por fim, questionou a ausência de provas de urgência e a aplicação inadequada do CDC para evitar a inversão do ônus da prova. O Hospital Gastroclínica, em preliminares, argumentou que a petição inicial é inepta por ausência de causa de pedir, pois a narrativa da autora não individualiza a responsabilidade entre o hospital e a Camed. Além disso, sustentou a ilegitimidade passiva, pois não houve indicação de dano causado diretamente pelo hospital. Intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, o Hospital requereu a produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas, pugnando que antes do início da instrução fosse realizado o saneamento processual (ID nº 119742936). A operadora CAMED apresentou manifestação, onde sustenta que houve intimação do juízo para produção de provas, entretanto a autora restou silente, pelo que requer a extinção do feito por abandono de causa. Designada audiência de instrução para o dia 03/02/2025, as promovidas pugnaram pelo devido saneamento do processo, com a análise das preliminares levantadas em defesa e fixação dos pontos controvertidos. Passo, portanto, aos atos de saneamento e organização do processo, conforme preconiza o art. 357 do CPC/15. É o relatório. Decido. 1. Das Preliminares 1.1 - Preliminares arguidas por Hospital Gastroclínica A promovida argui inépcia da inicial sob argumento de que a parte autora não demonstrou a contento a causa de pedir em relação ao hospital. Não obstante, a petição inicial contém descrição clara e coerente acerca da pretensão da autora, que busca indenização por danos materiais e morais, especificando que o pleito fundamenta-se na negativa de cobertura pela operadora ré e no tratamento dispensado à paciente pelo Hospital. Assim, não há que se cogitar de inépcia da inicial. As perquirições acerca da autoria do ato devem ser apreciadas por ocasião da análise de mérito. Rejeito, pois, a preliminar. A demandada arguiu ainda ilegitimidade passiva afirmando que não há dano atribuído à Gastroclínica. Não obstante, conforme relato da inicial, houve falha na prestação dos serviços do nosocômio na medida em que "a requerente estava deitada na maca indo para a sala de parto, ouviu as enfermeiras se referirem a ela como "a menina do feto morto", isso fez com que se sentisse ainda mais humilhada". Outrossim, consoante relato autoral "a enfermeira deixou o feto morto enrolado por um papel grosso rosa no apartamento exposto numa prateleira em frente a cama da requerente." E ainda: "foram praticamente expulsas já que outra paciente precisava entrar às 15h30." Desse modo, a legitimidade passiva do promovido sobressai-se, uma vez que o tratamento dispensado à paciente deverá ser averiguado no âmbito da instrução processual. Portanto, rejeito a preliminar em questão. 2. Do suposto abandono da causa pela autora A operadora ré apresentou manifestação, onde sustenta que houve intimação das partes para produção de provas, entretanto a autora restou silente, pelo que requer a extinção do feito por abandono de causa. Entretanto, se intimada a especificar as provas que pretende produzir, a parte autora omite-se de fazê-lo, opera-se a preclusão de seu direito à produção probatória no processo, não caracterizando, no caso em tela, abandono do feito. Frise-se que para a configuração de desídia do autor na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC. 3. Dos demais atos de saneamento e organização processual A atividade probatória deverá recair sobre as razões da negativa de cobertura e a qualidade do tratamento dispensado pelo Hospital à paciente, devendo-se apurar se houve falha na prestação de serviços das demandadas. Para tanto, será admitida prova oral, com audiência de instrução previamente designada.Por fim, considerando a complexidade e natureza técnica, o ônus da prova quanto à ausência de responsabilidade civil incumbirá aos demandados, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC/15. A demanda será apreciada em conformidade com o regramento geral da responsabilidade civil tal como definido no Código de Defesa do Consumidor. Aguarde-se a audiência de instrução, que resta mantida. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
Intimação - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Prestação de Serviços]
18/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 134302800
18/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134302800
17/02/2025, 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
04/02/2025, 17:10
Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2025, 11:58
Audiência Instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 10:00, 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
03/02/2025, 10:50
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
31/01/2025, 11:38
Conclusos para decisão
31/01/2025, 10:59
Juntada de Petição de petição (outras)
27/01/2025, 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
17/01/2025, 17:16
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
09/11/2024, 13:18
Mov. [92] - Encerrar análise
08/11/2024, 17:21
Mov. [91] - Concluso para Despacho
22/08/2024, 14:11
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02257176-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 09:03
15/08/2024, 03:40
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0338/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
07/08/2024, 23:13
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/08/2024, 02:26
Mov. [87] - Documento Analisado
05/08/2024, 21:38
Mov. [86] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/07/2024, 17:59
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória
16/07/2024, 17:50
Mov. [84] - Audiência Designada | Instrucao Data: 03/02/2025 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
16/07/2024, 17:49
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
15/07/2024, 09:13
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02184569-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/07/2024 10:42
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01813695-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2024 05:26
16/01/2024, 05:39
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02463165-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 22/11/2023 13:43
22/11/2023, 13:57
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
15/11/2022, 10:01
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02257360-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2022 09:12
28/07/2022, 09:28
Mov. [75] - Conclusão
24/09/2021, 14:14
Mov. [74] - Certidão emitida
24/09/2021, 14:13
Mov. [73] - Encerrar análise
16/09/2021, 16:44
Mov. [72] - Certidão emitida
12/08/2021, 16:34
Mov. [71] - Certidão emitida
12/08/2021, 15:41
Mov. [70] - Outras Decisões | Defiro a prova oral requerida. Designar data para realizacao de audiencia de instrucao.
05/08/2021, 19:52
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01480852-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/10/2020 10:45
02/10/2020, 11:08
Mov. [68] - Concluso para Despacho
29/09/2020, 16:46
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01430422-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2020 01:31
08/09/2020, 01:37
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01334726-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2020 11:29
17/07/2020, 11:41
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0418/2020 Data da Publicacao: 06/07/2020 Numero do Diario: 2408
06/07/2020, 08:36
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/07/2020, 08:45
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/06/2020, 10:17
Mov. [62] - Conclusão
06/12/2019, 14:38
Mov. [61] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RG 123
05/12/2019, 07:22
Mov. [60] - Certidão emitida
20/11/2019, 14:13
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
23/08/2019, 19:09
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
22/08/2019, 15:41
Mov. [57] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
06/08/2019, 12:33
Mov. [56] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
06/08/2019, 12:22
Mov. [55] - Documento
06/08/2019, 08:46
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01451448-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/08/2019 09:32
05/08/2019, 10:04
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01451342-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2019 09:03
05/08/2019, 09:27
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01448260-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/08/2019 09:49
02/08/2019, 10:20
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01443053-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/07/2019 12:12
31/07/2019, 13:25
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0171/2019 Data da Disponibilizacao: 29/05/2019 Data da Publicacao: 30/05/2019 Numero do Diario: 2149 Pagina: 440
03/06/2019, 15:04
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/05/2019, 10:09
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. Faco gerar o ato necessario a citacao/intimacao das partes para comparecimento a sessao de conciliacao, dia 05.08.2019, as 14h40m, na Sala da Integracao do CEJUSC, neste Forum.
23/05/2019, 11:13
Mov. [47] - Certidão de designação de sessão conciliação
08/05/2019, 08:18
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0130/2019 Data da Disponibilizacao: 22/04/2019 Data da Publicacao: 23/04/2019 Numero do Diario: 2123 Pagina: 431/436
25/04/2019, 09:41
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/04/2019, 08:39
Mov. [44] - Processo recebido pela Central de Conciliação
16/04/2019, 15:42
Mov. [43] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
16/04/2019, 15:42
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/04/2019, 18:17
Mov. [41] - Concluso para Despacho
12/04/2019, 11:19
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01090613-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2019 14:44
14/02/2019, 15:15
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
11/02/2019, 12:28
Mov. [38] - Sessão de Conciliação não-realizada
11/02/2019, 12:26
Mov. [37] - Documento
11/02/2019, 12:13
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
12/09/2018, 13:20
Mov. [35] - Certidão de designação de sessão conciliação
10/09/2018, 15:08
Mov. [34] - Processo recebido pela Central de Conciliação
27/08/2018, 14:32
Mov. [33] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
27/08/2018, 14:32
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/08/2018, 16:20
Mov. [31] - Conclusão
08/08/2018, 10:41
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10433129-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/08/2018 11:36
01/08/2018, 12:55
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
09/11/2017, 14:46
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10410560-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2017 23:11
15/08/2017, 23:26
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
03/04/2017, 13:01
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10478098-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2016 11:05
17/10/2016, 16:48
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10407575-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2016 10:14
05/09/2016, 11:16
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
08/12/2015, 16:58
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10252699-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/07/2015 17:02
01/07/2015, 19:31
Mov. [22] - Concluso para Despacho
12/05/2015, 15:13
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10154755-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/05/2015 14:54
04/05/2015, 15:50
Mov. [20] - Certidão emitida
30/04/2015, 14:47
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
30/04/2015, 14:42
Mov. [18] - Expedição de Carta
10/04/2015, 10:43
Mov. [17] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para falar sobre a contestacao, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
04/03/2015, 17:41
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | Portaria n 871/2014
13/01/2015, 12:13
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 871/2014
13/01/2015, 12:13
Mov. [14] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
12/01/2015, 12:05
Mov. [13] - Encerrar análise
02/12/2014, 16:02
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
04/07/2014, 19:34
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71425537-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/06/2014 20:49
26/06/2014, 21:00
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
11/06/2014, 15:54
Mov. [9] - Conclusão
10/06/2014, 16:52
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71402755-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/06/2014 11:16
04/06/2014, 12:34
Mov. [7] - Certidão emitida
29/05/2014, 10:40
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
29/05/2014, 10:37
Mov. [4] - Expedição de Carta
19/02/2014, 12:00
Mov. [5] - Expedição de Carta
19/02/2014, 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação | Defiro o pedido de justica gratuita a requerente em face da declaracao de folhas 26 dos autos. Citem as empresas promovidas para apresentarem contestacao, no prazo legal, sob pena de revelia. Expedientes necessarios.