Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/12/2018
Valor da Causa
R$ 588.876,84
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166191494
30/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166191494
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166191494
28/07/2025, 08:16
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2025, 13:02
Conclusos para despacho
14/05/2025, 10:41
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 13:37
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 14:55
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138379974
18/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138379974
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: LENIANE COELHO DE CARVALHO FIGUEIRA, MARIA ICLEA DOS SANTOS COUTINHO, AGAMENON LEITE COUTINHO, SERGIO BRITTO DE CASTRO FIGUEIRA, COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE ALGODAO E ALIMENTOS LTDA DESPACHO Rec. Hoje. Acolho o pedido formulado no ID. 137291400 no sentido de conceder ao autor o prazo extra de 15 (quinze) dias para promover o andamento do feito. Intime(m)-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0189394-54.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
17/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138379974
14/03/2025, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 08:23
Conclusos para despacho
11/03/2025, 17:27
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 12:14
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 134448527
19/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•24/03/2026, 09:23
Decisão
•09/01/2026, 19:12
14/05/2025, 10:41
Expedição de Outros documentos.
08/05/2025, 13:37
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 14:55
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138379974
18/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138379974
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: LENIANE COELHO DE CARVALHO FIGUEIRA, MARIA ICLEA DOS SANTOS COUTINHO, AGAMENON LEITE COUTINHO, SERGIO BRITTO DE CASTRO FIGUEIRA, COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE ALGODAO E ALIMENTOS LTDA DESPACHO Rec. Hoje. Acolho o pedido formulado no ID. 137291400 no sentido de conceder ao autor o prazo extra de 15 (quinze) dias para promover o andamento do feito. Intime(m)-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0189394-54.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
17/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138379974
14/03/2025, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 08:23
Conclusos para despacho
11/03/2025, 17:27
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 12:14
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 134448527
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: LENIANE COELHO DE CARVALHO FIGUEIRA, MARIA ICLEA DOS SANTOS COUTINHO, AGAMENON LEITE COUTINHO, SERGIO BRITTO DE CASTRO FIGUEIRA, COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE ALGODAO E ALIMENTOS LTDA DECISÃO
Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0189394-54.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. Não deve ser acolhida a tese de contradição entre as avaliações a justificar uma nova análise dos bens penhorados. Isso porque a primeira avaliação realizada tem caráter particular. Prepondera, pois, o estudo judicial realizado por oficial de justiça avaliador. Das informações prestadas pelo Perito em certidão de ID 94323430, percebe-se uma relevante depreciação dos bens indicados, bem como a afirmação de que não detém conhecimentos técnicos suficientes para aferir o valor do patrimônio constrito, sobretudo em razão do atual estado de conservação. Diante disso, faz-se necessária a manifestação do exequente para dizer se persiste interesse na penhora dos bens em questão, pois, em caso afirmativo, será necessária a nomeação de um perito avaliador, cujos honorários, em um primeiro momento, ficarão a cargo do exequente. Isso posto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se mantém, ou não, interesse nos bens penhorados. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 134448527
18/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134448527
17/02/2025, 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
13/02/2025, 19:54
Conclusos para decisão
13/08/2024, 20:07
Mov. [146] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 14:35
Mov. [145] - Encerrar análise
02/04/2024, 09:33
Mov. [144] - Certidão emitida
27/03/2024, 17:06
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802102-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 15:08
28/02/2024, 15:35
Mov. [142] - Concluso para Decisão Interlocutória
21/02/2024, 14:11
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01801599-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 15:59
20/02/2024, 16:12
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0041/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
09/02/2024, 22:08
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/02/2024, 02:55
Mov. [138] - Documento Analisado
07/02/2024, 17:46
Mov. [137] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/02/2024, 15:56
Mov. [136] - Concluso para Despacho
14/11/2023, 11:05
Mov. [133] - Processo recebido de outro Foro
13/11/2023, 16:03
Mov. [134] - Redistribuição de processo - saída
13/11/2023, 16:02
Mov. [135] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
13/11/2023, 16:02
Mov. [132] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
10/11/2023, 09:07
Mov. [131] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
19/10/2023, 15:18
Mov. [130] - Desapensado | Desapensado o processo 0128138-76.2019.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Contratos Bancarios
19/10/2023, 15:18
Mov. [129] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/10/2023, 16:59
Mov. [128] - Concluso para Despacho
16/10/2023, 14:56
Mov. [127] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
12/09/2023, 23:06
Mov. [126] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
22/08/2023, 13:03
Mov. [125] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
24/07/2023, 11:48
Mov. [113] - Documento Analisado
24/07/2023, 11:21
Mov. [112] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN requisitando a devolucao do mandado de fl. 184, expedido no dia 23/05/2023, devidamente cumprido.
19/07/2023, 10:42
Mov. [111] - Concluso para Despacho
18/07/2023, 13:21
Mov. [110] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/092832-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2023 Local: Oficial de justica - Gustavo Rodrigues Neto
23/05/2023, 17:53
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
23/05/2023, 12:41
Mov. [108] - Documento Analisado
23/05/2023, 12:33
Mov. [107] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/05/2023, 12:05
Mov. [106] - Encerrar análise
02/04/2023, 19:57
Mov. [105] - Concluso para Despacho
21/03/2023, 08:43
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01943968-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2023 13:09
21/03/2023, 05:15
Mov. [103] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/03/2023 atraves da guia n 001.1445061-57 no valor de 57,67
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2023 Data da Publicacao: 13/03/2023 Numero do Diario: 3033
10/03/2023, 20:44
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/03/2023, 11:39
Mov. [99] - Documento Analisado
09/03/2023, 11:16
Mov. [98] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado regularmente habilitado nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais (item X da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE), imprescindiveis para a renovacao do expediente.
03/03/2023, 15:00
Mov. [97] - Concluso para Despacho
21/10/2022, 15:00
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02457826-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2022 11:32
21/10/2022, 11:40
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0975/2022 Data da Publicacao: 20/10/2022 Numero do Diario: 2951
19/10/2022, 20:07
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0975/2022 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 165, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
18/10/2022, 01:46
Mov. [93] - Documento Analisado
17/10/2022, 13:12
Mov. [92] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 165, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
13/10/2022, 18:02
Mov. [91] - Encerrar análise
06/10/2022, 14:41
Mov. [90] - Concluso para Despacho
01/09/2022, 14:39
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
31/08/2022, 21:25
Mov. [88] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
Mov. [80] - Mero expediente | Expeca-se oficio a CEMAN determinando a devolucao do mandado de fl. 153, expedido no dia 19/05/2022, devidamente cumprido.
Mov. [76] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/101557-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2022 Local: Oficial de justica - Gustavo Rodrigues Neto
19/05/2022, 20:01
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
19/05/2022, 12:47
Mov. [74] - Documento Analisado
17/05/2022, 15:39
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/05/2022, 08:45
Mov. [72] - Concluso para Despacho
06/09/2021, 10:57
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02283085-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2021 17:09
01/09/2021, 18:06
Mov. [70] - Certidão emitida
01/09/2021, 10:26
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
01/09/2021, 10:26
Mov. [68] - Certidão emitida
05/08/2021, 15:25
Mov. [67] - Expedição de Carta
05/08/2021, 10:56
Mov. [66] - Documento Analisado
04/08/2021, 16:04
Mov. [65] - Mero expediente | Intime-se a parte executada, via DJ, para se manifestar sobre a avaliacao apresentada pela parte exequente, atraves da peticao de fls. 142, em discordancia pelos valores atribuidos pelo oficial de justica dos bens penhorados no autos de fls. 128/129. Exp.Nec.
02/08/2021, 11:40
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02052370-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2021 19:40
13/05/2021, 20:10
Mov. [63] - Concluso para Despacho
18/02/2021, 09:32
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01880659-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2021 12:21
17/02/2021, 12:47
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0060/2021 Data da Publicacao: 08/02/2021 Numero do Diario: 2545
06/02/2021, 01:26
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0060/2021 Teor do ato: Cumpra-se o despacho retro: ''Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 135, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se.'' Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
04/02/2021, 12:25
Mov. [59] - Documento Analisado
04/02/2021, 07:23
Mov. [58] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho retro: ''Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 135, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se.''
01/02/2021, 19:10
Mov. [57] - Concluso para Despacho
01/02/2021, 12:10
Mov. [56] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 135, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
21/07/2020, 11:13
Mov. [55] - Concluso para Despacho
14/07/2020, 13:17
Mov. [54] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/04/2020, 03:16
Mov. [53] - Certidão emitida
17/12/2019, 20:38
Mov. [52] - Documento
17/12/2019, 20:38
Mov. [51] - Documento
17/12/2019, 20:31
Mov. [50] - Documento
17/12/2019, 20:30
Mov. [49] - Documento
17/12/2019, 20:29
Mov. [48] - Documento
17/12/2019, 20:28
Mov. [47] - Documento
17/12/2019, 20:28
Mov. [46] - Documento
17/12/2019, 20:27
Mov. [45] - Documento
17/12/2019, 20:26
Mov. [44] - Documento
17/12/2019, 20:23
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/214420-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2019 Local: Oficial de justica - Gustavo Rodrigues Neto
12/09/2019, 16:20
Mov. [42] - Certidão emitida
10/09/2019, 13:20
Mov. [41] - Mero expediente | Vistos etc. Custas diligencias recolhidas. EXPECA-SE o competente Mandado de Penhora, Avaliacao e Intimacao, dos bens dado em garantia contratual, descrito na peticao inicial e documento de fls. 54. Cumpra-se.
19/08/2019, 10:12
Mov. [40] - Concluso para Despacho
08/05/2019, 11:51
Mov. [39] - Apensado | Apenso o processo 0128138-76.2019.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Contratos Bancarios
07/05/2019, 15:30
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01246137-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2019 16:48
03/05/2019, 18:38
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/04/2019 atraves da guia n 001.1062130-08 no valor de 44,74
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/034014-3 Situacao: Parcialmente cumprido em 02/04/2019 Local: Oficial de justica - Eulalia Maria Conrado Maia
13/02/2019, 16:54
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/034030-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2019 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
13/02/2019, 16:54
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/034042-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2019 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
13/02/2019, 16:53
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/034048-8 Situacao: Parcialmente cumprido em 19/03/2019 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
13/02/2019, 16:53
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/034052-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2019 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
13/02/2019, 16:53
Mov. [15] - Certidão emitida
11/02/2019, 13:24
Mov. [14] - Certidão emitida
11/02/2019, 13:23
Mov. [13] - Certidão emitida
11/02/2019, 13:21
Mov. [12] - Certidão emitida
11/02/2019, 13:17
Mov. [11] - Certidão emitida
11/02/2019, 13:10
Mov. [10] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/02/2019, 15:54
Mov. [9] - Conclusão
30/01/2019, 09:34
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01047550-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2019 08:58
29/01/2019, 09:24
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/01/2019 atraves da guia n 001.1044856-04 no valor de 6.856,05
28/01/2019, 12:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/01/2019 atraves da guia n 001.1044862-44 no valor de 223,70
Mov. [3] - Emenda da inicial | Intime-se o Exequente para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (artigo 290 do CPC/15).