Execução de Título Extrajudicial 0263251-65.2020.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 200.697,95
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
CARLOS BRUNO BORGES MANGUEIRA
CPF
030.***.***-12
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
Movimentações
Publicado Edital em 17/11/2025. Documento: 182804257
17/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025 Documento: 182804257
14/11/2025, 00:00
LAVRAS
Terceiro
CARLOS BRUNO BORGES MANGUEIRA
CPF
030.***.***-12
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Reu
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA LIMA
CPF
040.***.***-10
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Reu
CARLOS BRUNO BORGES MANGUEIRA
CNPJ
11.***.***.0001-10
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Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182804257
13/11/2025, 14:35
Publicado Intimação em 13/11/2025. Documento: 178486116
13/11/2025, 00:00
Expedição de Edital.
12/11/2025, 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025 Documento: 178486116
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178486116
11/11/2025, 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/11/2025, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2025, 19:57
Conclusos para despacho
19/08/2025, 11:44
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 13:21
Juntada de certidão de custas - guia quitada
31/07/2025, 16:41
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166418111
31/07/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (160)
Todas as movimentações
(160)
Publicado Edital em 17/11/2025. Documento: 182804257
17/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025 Documento: 182804257
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182804257
13/11/2025, 14:35
Publicado Intimação em 13/11/2025. Documento: 178486116
13/11/2025, 00:00
Expedição de Edital.
12/11/2025, 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025 Documento: 178486116
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178486116
11/11/2025, 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/11/2025, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2025, 19:57
Conclusos para despacho
19/08/2025, 11:44
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 13:21
Juntada de certidão de custas - guia quitada
31/07/2025, 16:41
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166418111
31/07/2025, 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166418111
31/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166418111
30/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166418111
30/07/2025, 00:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
29/07/2025, 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166418111
29/07/2025, 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166418111
29/07/2025, 09:01
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 05:12
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2025, 19:35
Conclusos para despacho
24/07/2025, 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2025, 16:13
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 163448769
17/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163448769
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163448769
15/07/2025, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2025, 15:19
Conclusos para despacho
08/04/2025, 16:14
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 02:25
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 02:25
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 16:05
Juntada de documento de comprovação
21/02/2025, 19:35
Juntada de documento de comprovação
19/02/2025, 18:10
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 134533571
19/02/2025, 00:00
Juntada de documento de comprovação
18/02/2025, 18:59
Juntada de documento de comprovação
18/02/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: CARLOS BRUNO BORGES MANGUEIRA, FRANCISCO ALBERTO DA SILVA LIMA, CARLOS BRUNO BORGES MANGUEIRA DECISÃO Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0263251-65.2020.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O(a)(s) executado(a)(s) não foi(ram) encontrado(a)(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) pelo exequente, razão pela qual a(s) citação(ões) não se perfectibilizou(zaram). O exequente requer a consulta de endereços através dos sistemas conveniados. É o relatório. Decido. Sabe-se que uma vez não sendo encontrado o devedor para citação, ou inexistindo bens passíveis de penhora, dever-se-á suspender a execução pelo prazo de um ano. É o que dispõe o inciso III, art. 921, do Código de Processo Civil - CPC, senão vejamos: Art. 921. Suspende-se a execução: (…) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Tal medida, ou seja, a suspensão da execução frustrada, não depende de decisão judicial para que se constitua, pois tem início de forma automática tão logo a parte exequente tome ciência da não citação do(s) devedor(es) ou da não localização de bens suficientes à satisfação da dívida. Nesse prumo, forçoso concluir que o pronunciamento judicial que se faz necessário tem apenas efeitos declaratórios, de modo que reconhecerá os efeitos da suspensão a partir do momento em que o credor tiver conhecimento da frustração da execução. Vejamos, em igual sentido, a jurisprudência: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema repetitivo 566 - REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018; "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória. Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021)." (Grifei). "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA - TERMO INICIAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - AUSÊNCIA - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - TRASCURSO DO LAPSO TEMPORAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURADA. - Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora - Transcorrido o prazo de suspensão e decorrido o prazo prescricional trienal, sem êxito do credor na localização do devedor, restando infrutíferas todas as providências para sua citação, há que se reconhecer a prescrição intercorrente. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS LEGAIS - DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - A prescrição intercorrente se manifesta quando o Credor permanece inerte no processo, por tempo superior ao de prescrição do direito material vindicado - Ausentes os requisitos necessários à configuração da prescrição intercorrente, especialmente a prévia suspensão do feito e a desídia do Exequente, impõe-se a cassação da Sentença que declarou a ocorrência daquele fenômeno. (TJ-MG - AC: 50357048420178130024, Relator: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 02/08/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2023)." (Grifei). Tendo isso como premissa, com a intimação do exequente para tomar conhecimento sobre a(s) citação(ões) frustrada(s), iniciou-se de forma automática o prazo de suspensão de 1 (um) ano. O termo a quo da suspensão, destarte, é 13/02/2023 (ID 94619304), data que corresponde ao primeiro dia da intimação do exequente para se manifestar sobre a frustração das tentativas de citação dos três executados. Desse modo, a suspensão perdurou até 13/02/2024, ao fim da qual se iniciou o curso da prescrição intercorrente. Diante de todo o exposto, na forma do art. 921, III do CPC, DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, consoante § 1º do referido artigo, o que perdurou de 13/02/2023 a 13/02/2024, ao fim da qual se iniciou o curso da prescrição intercorrente. Por fim, DEFIRO o pedido do exequente para que seja realizada uma nova consulta de endereços do executado Carlos Bruno Borges Mangueira através do sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 134533571
18/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134533571
17/02/2025, 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
13/02/2025, 20:07
Conclusos para decisão
13/08/2024, 20:41
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 15:34
Mov. [116] - Concluso para Despacho
22/07/2024, 12:07
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01813039-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2024 21:17
21/07/2024, 21:23
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
13/07/2024, 19:32
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0257/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a Certidao de Oficial de Justica de fls. 254, requerendo o que for de direito. Advogados(s): Jose Jackson Nunes Agostinho (OAB 8253/CE), Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE)
11/07/2024, 13:09
Mov. [112] - Documento Analisado
11/07/2024, 09:14
Mov. [111] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a Certidao de Oficial de Justica de fls. 254, requerendo o que for de direito.
10/07/2024, 19:24
Mov. [110] - Encerrar documento - restrição
26/06/2024, 15:26
Mov. [109] - Certidão emitida
12/06/2024, 06:49
Mov. [108] - Documento
12/06/2024, 06:49
Mov. [107] - Concluso para Despacho
10/06/2024, 12:36
Mov. [106] - Certidão emitida
04/06/2024, 09:10
Mov. [105] - Certidão emitida
04/06/2024, 09:10
Mov. [104] - Certidão emitida
01/04/2024, 09:48
Mov. [103] - Aviso de Recebimento (AR)
01/04/2024, 09:48
Mov. [102] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2024/000714-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Soares Morais
11/03/2024, 09:33
Mov. [101] - Expedição de Carta
07/03/2024, 12:31
Mov. [100] - Certidão emitida
07/03/2024, 12:30
Mov. [99] - Documento Analisado
07/03/2024, 12:25
Mov. [98] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 238/239. Cite-se , por mandado e carta, no endereco ali indicado. Custas ja recolhidas.
06/03/2024, 12:53
Mov. [97] - Concluso para Despacho
06/03/2024, 11:30
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802520-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 09:02
06/03/2024, 09:08
Mov. [95] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/03/2024 atraves da guia n 297.1001325-37 no valor de 60,37
05/03/2024, 08:27
Mov. [94] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/03/2024 atraves da guia n 297.1001327-07 no valor de 57,50
05/03/2024, 08:27
Mov. [93] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 297.1001327-07 - Custas Intermediarias
01/03/2024, 14:24
Mov. [92] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 297.1001325-37 - Custas Intermediarias
01/03/2024, 14:23
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
28/02/2024, 08:53
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/02/2024, 12:40
Mov. [89] - Documento Analisado
26/02/2024, 12:13
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imprimir andamento ao processo:
24/02/2024, 02:00
Mov. [87] - Concluso para Despacho
24/02/2024, 01:59
Mov. [86] - Documento
24/02/2024, 01:58
Mov. [85] - Documento
24/02/2024, 01:57
Mov. [84] - Documento
16/02/2024, 16:26
Mov. [83] - Documento
07/02/2024, 13:49
Mov. [82] - Certidão emitida
01/02/2024, 16:29
Mov. [81] - Certidão emitida
01/02/2024, 16:28
Mov. [80] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 205/207, no sentido que seja realizada pesquisas de enderecos, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o fito de localizar endereco atualizado do executado.
31/01/2024, 15:34
Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória
21/11/2023, 15:46
Mov. [76] - Processo recebido de outro Foro
21/11/2023, 11:24
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída
21/11/2023, 11:24
Mov. [78] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
21/11/2023, 11:24
Mov. [75] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
17/11/2023, 10:51
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
25/10/2023, 12:07
Mov. [73] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/10/2023, 08:58
Mov. [72] - Concluso para Despacho
20/10/2023, 14:16
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
20/07/2023, 13:38
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02165517-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2023 14:02
04/07/2023, 14:18
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094
13/06/2023, 20:25
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/06/2023, 01:43
Mov. [67] - Documento Analisado
07/06/2023, 15:53
Mov. [66] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/06/2023, 17:48
Mov. [65] - Concluso para Despacho
06/06/2023, 13:42
Mov. [64] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/02/2023, 22:05
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01896261-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2023 17:57
24/02/2023, 18:02
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0042/2023 Data da Publicacao: 10/02/2023 Numero do Diario: 3014
09/02/2023, 20:31
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/02/2023, 06:45
Mov. [60] - Documento Analisado
07/02/2023, 14:45
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/02/2023, 17:39
Mov. [58] - Concluso para Despacho
18/03/2022, 13:48
Mov. [57] - Certidão emitida
09/06/2021, 11:06
Mov. [56] - Carta Precatória/Rogatória
18/05/2021, 04:35
Mov. [55] - Carta Precatória/Rogatória
18/05/2021, 04:34
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02054740-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 14/05/2021 19:56
14/05/2021, 20:15
Mov. [53] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/05/2021 atraves da guia n 001.1231132-45 no valor de 49,17
14/05/2021, 14:02
Mov. [52] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/05/2021 atraves da guia n 001.1231134-07 no valor de 46,83
14/05/2021, 14:01
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/05/2021 atraves da guia n 001.1231133-26 no valor de 137,45
14/05/2021, 14:01
Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1231134-07 - Custas Intermediarias
13/05/2021, 13:30
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1231133-26 - Custas Intermediarias
13/05/2021, 13:29
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1231132-45 - Custas Intermediarias
13/05/2021, 13:28
Mov. [47] - Documento
10/05/2021, 12:22
Mov. [46] - Expedição de Ofício
07/05/2021, 17:24
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2021 Data da Publicacao: 07/05/2021 Numero do Diario: 2604
06/05/2021, 20:02
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2021 Data da Publicacao: 07/05/2021 Numero do Diario: 2604
06/05/2021, 20:02
Mov. [43] - Certidão emitida
05/05/2021, 17:59
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/05/2021, 11:34
Mov. [41] - Documento Analisado
05/05/2021, 10:38
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/07/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
23/04/2021, 23:55
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/04/2021, 15:29
Mov. [38] - Concluso para Despacho
22/04/2021, 11:51
Mov. [37] - Certidão emitida
15/04/2021, 12:05
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
15/04/2021, 12:04
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
15/04/2021, 12:04
Mov. [34] - Certidão emitida
17/02/2021, 18:16
Mov. [33] - Documento
17/02/2021, 18:16
Mov. [32] - Certidão emitida
15/02/2021, 17:51
Mov. [31] - Documento
15/02/2021, 17:51
Mov. [30] - Certidão emitida
15/02/2021, 16:12
Mov. [29] - Documento
15/02/2021, 16:12
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 16/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
13/02/2021, 01:53
Mov. [27] - Expedição de Carta Precatória
02/02/2021, 09:19
Mov. [26] - Certidão emitida
01/02/2021, 13:52
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/003577-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2021 Local: Oficial de justica - Roberto Sergio de Holanda Curchatuz
15/01/2021, 16:48
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/003574-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2021 Local: Oficial de justica - Reginaldo Sampaio Dantas
15/01/2021, 16:48
Mov. [23] - Certidão emitida
13/01/2021, 15:03
Mov. [22] - Certidão emitida
13/01/2021, 14:59
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0839/2020 Data da Publicacao: 17/12/2020 Numero do Diario: 2521
17/12/2020, 00:50
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/12/2020, 01:38
Mov. [19] - Documento Analisado
14/12/2020, 13:46
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/12/2020, 15:47
Mov. [17] - Concluso para Despacho
10/12/2020, 09:31
Mov. [16] - Conclusão
24/11/2020, 15:28
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01571076-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2020 12:38
20/11/2020, 12:51
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/11/2020 atraves da guia n 001.1184791-30 no valor de 131,78
13/11/2020, 10:31
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/11/2020 atraves da guia n 001.1184776-09 no valor de 5.764,64
13/11/2020, 10:31
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/11/2020 atraves da guia n 001.1184794-82 no valor de 47,14
13/11/2020, 10:19
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/11/2020 atraves da guia n 001.1184789-15 no valor de 94,28
13/11/2020, 10:16
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0794/2020 Data da Publicacao: 13/11/2020 Numero do Diario: 2498
12/11/2020, 20:15
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/11/2020, 01:38
Mov. [8] - Documento Analisado
10/11/2020, 17:45
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/11/2020, 17:22
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1184794-82 - Custas Intermediarias
10/11/2020, 11:25
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1184791-30 - Custas Intermediarias
10/11/2020, 11:24
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1184789-15 - Custas Intermediarias
10/11/2020, 11:23
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1184776-09 - Custas Iniciais
10/11/2020, 11:14
Mov. [2] - Conclusão
05/11/2020, 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
05/11/2020, 18:32
Documentos
Despacho
•
23/02/2026, 14:42
Decisão
•
07/11/2025, 19:57
Despacho
•
24/07/2025, 19:35
Despacho
•
07/07/2025, 15:19
Decisão
•
13/02/2025, 20:07
Despacho de Mero Expediente
•
10/07/2024, 19:24
Despacho de Mero Expediente
•
06/03/2024, 12:53
Ato Ordinatório
•
24/02/2024, 02:00
Despacho de Mero Expediente
•
31/01/2024, 15:34
Interlocutória
•
23/10/2023, 08:58
Interlocutória
•
06/06/2023, 17:48
Despacho de Mero Expediente
•
01/02/2023, 17:39
Despacho de Mero Expediente
•
22/04/2021, 15:29
Interlocutória
•
10/12/2020, 15:47
Despacho de Mero Expediente
•
10/11/2020, 17:22
18/02/2025, 00:00