Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
27/05/2025, 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
22/05/2025, 16:47
Transitado em Julgado
22/05/2025, 07:32
Documentos
Sentença (Outras)
•16/05/2025, 18:45
Despacho de Mero Expediente
•11/04/2025, 10:10
Juntada de Ofício
16/06/2025, 16:55
Juntada de Outros documentos
05/06/2025, 16:13
Expedição de Certidão.
30/05/2025, 10:51
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 10:51
Juntada de Outros documentos
29/05/2025, 12:09
Encerrar análise
27/05/2025, 15:59
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 15:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
27/05/2025, 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
22/05/2025, 16:47
Transitado em Julgado
22/05/2025, 07:32
Juntada de Petição
21/05/2025, 15:25
Encaminhado edital/relação para publicação
21/05/2025, 01:41
Julgado procedente o pedido
16/05/2025, 18:45
Conclusos para julgamento
29/04/2025, 07:58
Encerrar análise
29/04/2025, 07:57
Juntada de Petição
28/04/2025, 22:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
15/04/2025, 18:42
Encaminhado edital/relação para publicação
14/04/2025, 01:47
Processo Reativado
11/04/2025, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2025, 10:10
Conclusos para despacho
11/04/2025, 08:18
Recebido Recurso Eletrônico
09/04/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria de Lima Nunes -
Apelado: Antonio Machado de Moura -
Apelado: Ana Lusce Celestino de Moura - Des. JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO. NULIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ALEGADO ABANDONO DA CAUSA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É VÁLIDA A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA QUANDO FRUSTRADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA SEM A PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS E SEM ESGOTAMENTO DOS OUTROS MEIOS LEGAIS DE COMUNICAÇÃO COM A PARTE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EXIGE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SE CONFIGURAR O ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, § 1º, DO CPC), MAS A INTIMAÇÃO DEVE OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, INCLUINDO A COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO (ART. 272, § 2º, DO CPC). 4. NO CASO, A PARTE AUTORA SEMPRE COMPARECEU AOS AUTOS QUANDO INSTADA POR MEIO ELETRÔNICO, DE MODO QUE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA IMPULSIONAR O FEITO VIOLA A REGRA PROCESSUAL, ACARRETANDO NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. 5. ADEMAIS, FRUSTRADA A INTIMAÇÃO PESSOAL POR MUDANÇA DE ENDEREÇO, DEVERIA TER SIDO ADOTADA A INTIMAÇÃO POR EDITAL ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, COMO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. 6. O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 4º DO CPC) ORIENTA A CONDUÇÃO DO PROCESSO DE MODO A PRIVILEGIAR A SOLUÇÃO DEFINITIVA DA CONTROVÉRSIA, O QUE NÃO FOI OBSERVADO PELA DECISÃO RECORRIDA. IV. DISPOSITIVO 7. SENTENÇA CASSADA.ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006735-98.2019.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGARELATORA. - Advs: José Tarso Magno Teixeira da Silva (OAB: 10175B/CE)
19/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/11/2024, 08:34
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 10:43
Conclusos para despacho
19/11/2024, 05:59
Juntada de Petição
18/11/2024, 18:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
24/10/2024, 21:20
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
24/10/2024, 07:50
Encaminhado edital/relação para publicação
23/10/2024, 04:10
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 16:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/10/2024, 18:09
Conclusos para julgamento
17/10/2024, 15:33
Expedição de Carta.
09/09/2024, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 15:45
Conclusos para despacho
16/08/2024, 09:21
Decorrido prazo
16/08/2024, 09:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
24/07/2024, 08:38
Encaminhado edital/relação para publicação
22/07/2024, 02:41
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2024, 10:18
Conclusos para despacho
28/06/2024, 09:14
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
11/06/2024, 10:47
Expedição de Certidão.
10/06/2024, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 10:12
Conclusos para despacho
04/03/2024, 08:41
Decorrido prazo
04/03/2024, 08:39
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 10:21
Expedição de Certidão.
07/11/2023, 12:11
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2023, 17:15
Conclusos para despacho
20/10/2023, 07:59
Juntada de Petição
16/10/2023, 10:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
12/10/2023, 03:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
12/10/2023, 03:06
Encaminhado edital/relação para publicação
10/10/2023, 12:14
Expedição de .
10/10/2023, 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/06/2023, 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/06/2023, 09:53
Expedição de Carta.
07/06/2023, 16:54
Expedição de Carta.
07/06/2023, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2023, 10:44
Conclusos para despacho
31/05/2023, 15:16
Juntada de Petição
17/05/2023, 10:18
Decorrido prazo
15/05/2023, 14:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
03/05/2023, 22:58
Encaminhado edital/relação para publicação
02/05/2023, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2023, 16:54
Conclusos para despacho
26/04/2023, 10:31
Juntada de Outros documentos
24/04/2023, 10:19
Juntada de Outros documentos
24/04/2023, 10:19
Juntada de Outros documentos
02/03/2023, 09:02
Expedição de Certidão.
27/02/2023, 15:12
Expedição de Certidão.
11/11/2022, 11:20
Outras Decisões
10/11/2022, 10:04
Conclusos para decisão
04/11/2022, 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2022, 09:54
Juntada de Petição
26/10/2022, 10:46
deferimento
25/10/2022, 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/10/2022, 11:02
Conclusos para decisão
17/10/2022, 08:35
Juntada de Petição
16/10/2022, 09:00
Expedição de Carta.
03/10/2022, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2022, 09:58
Conclusos para despacho
28/09/2022, 20:41
Decorrido prazo
28/09/2022, 20:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:07
Encaminhado edital/relação para publicação
31/08/2022, 12:04
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2022, 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2022, 15:04
Conclusos para despacho
16/08/2022, 15:04
Juntada de Carta precatória
16/08/2022, 15:02
Juntada de Outros documentos
30/05/2022, 11:53
Expedição de .
16/05/2022, 14:58
Expedição de .
01/02/2022, 16:03
Expedição de Certidão.
20/09/2021, 10:21
Decorrido prazo
08/08/2021, 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/05/2021, 19:40
Juntada de Outros documentos
09/04/2021, 09:26
Expedição de Mandado.
05/03/2021, 08:36
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2020, 14:51
Conclusos para despacho
14/12/2020, 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2020, 05:47
Juntada de Petição
12/12/2020, 12:31
Expedição de Certidão.
18/11/2020, 19:58
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2020, 09:21
Conclusos para despacho
16/11/2020, 08:29
Decorrido prazo
16/11/2020, 08:27
Expedição de Outros documentos.
05/11/2020, 22:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
29/10/2020, 01:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
20/10/2020, 22:14
Encaminhado edital/relação para publicação
19/10/2020, 03:36
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2020, 10:11
Conclusos para despacho
08/10/2020, 17:55
Juntada de Petição
05/10/2020, 11:08
Expedição de Carta.
25/08/2020, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2020, 08:10
Conclusos para despacho
29/06/2020, 14:42
Encerrar documento - restrição
29/06/2020, 14:41
Encerrar documento - restrição
29/06/2020, 14:41
Decorrido prazo
25/04/2020, 11:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
07/04/2020, 05:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
04/03/2020, 13:30
Encaminhado edital/relação para publicação
27/02/2020, 07:42
Juntada de Petição
19/02/2020, 18:22
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2020, 11:56
Conclusos para despacho
17/02/2020, 13:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
23/12/2019, 22:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
10/12/2019, 02:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/12/2019, 16:51
Expedição de Certidão.
23/11/2019, 00:13
Expedição de Certidão.
12/11/2019, 07:31
Expedição de Carta.
11/11/2019, 13:50
Expedição de Ofício.
06/11/2019, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2019, 10:08
Conclusos para despacho
19/08/2019, 08:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico