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0183256-08.2017.8.06.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2017
Valor da Causa
R$ 1.425.579,48
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0183256-08.2017.8.06.0001. APELANTE: ESTADO DO CEARÁ. APELADOS: FRANCISCO XAVIER BARBOSA FILHO E OUTROS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata o caso de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que julgou procedente os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em e Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - APELAÇÃO CÍVEL (198).

20/05/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

10/05/2024, 12:17

Juntada de Petição de contrarrazões da apelação

06/05/2024, 15:28

Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84522189

23/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84522189

22/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0183256-08.2017.8.06.0001. Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: FRANCISCO XAVIER BARBOSA FILHO e outros (4) POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O I. Propulsão. Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação id 77459753, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15

22/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84522189

19/04/2024, 11:33

Proferido despacho de mero expediente

18/04/2024, 08:47

Conclusos para despacho

17/04/2024, 14:51

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

17/04/2024, 14:50

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2024 23:59.

08/03/2024, 01:04

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/03/2024 23:59.

03/03/2024, 02:41

Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE BRAGA em 07/02/2024 23:59.

08/02/2024, 00:14

Juntada de Petição de apelação

21/12/2023, 18:54

Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 72797709

15/12/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
18/04/2024, 08:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/12/2023, 12:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/12/2023, 12:29
SENTENÇA
29/11/2023, 11:55
DECISÃO
25/10/2023, 08:29
DESPACHO
29/05/2023, 16:21
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
28/03/2022, 12:35
DOCUMENTOS DIVERSOS
30/07/2018, 13:46
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
13/11/2017, 11:13