Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2016
Valor da Causa
R$ 149.690,13
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ
Autor
F.A.MOREIRA TRANSPORTE E TURISMO
CNPJ
Reu
FRANCISCO ALDACI MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:37
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135898297
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0119478-98.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Polo Passivo F.A.MOREIRA TRANSPORTE E TURISMO e outros SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam os autos de ação de execução na qual a parte autora acostou petição requerendo a extinção do feito em razão de desistência, conforme o ID. 96140483. É o relatório. Decido. Extrai-se dos autos que a parte autora, de forma expressa, aponta o desaparecimento do interesse processual, requerendo a desistência da ação, com previsão no inciso VIII, do artigo 485 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Considerando que não houve a citação da parte promovida, nada obsta ao acolhimento do pedido de desistência sem oitiva da parte demandada. Cabe atentar que a ação versa sobre direito disponível, igualmente inexistindo impedimento à desistência pelo autor.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII do NCPC, EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando a desistência da Ação. Custas recolhidas. Sem honorários. Proceda à baixa nas restrições afetadas em face da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento do fascículo processual e precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Exp. Nec. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135898297
19/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135898297
18/02/2025, 12:27
Extinto o processo por desistência
16/02/2025, 17:00
Conclusos para despacho
26/08/2024, 10:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
12/08/2024, 18:41
Mov. [188] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 11:59
Mov. [187] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
03/08/2024, 15:35
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/08/2024, 03:01
Mov. [185] - Documento Analisado
31/07/2024, 14:49
Mov. [184] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]