Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0051479-26.2020.8.06.0119.
APELANTE: MUNICIPIO DE MARANGUAPE
APELADO: DEJACIR DA SILVA MOTA DESPACHO Cuidam os autos de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape, que extinguiu a execução fiscal promovida contra DEJACIR DA SILVA MOTA (Espólio), nos termos do art. 485, IV, do CPC, e art. 1º, §1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ, por entender ausente o interesse de agir. Compulsando os autos, verifica-se que os autos foram remetidos precipitadamente à segunda instância, considerando que a parte executada, embora regularmente citada, não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do ente municipal exequente.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja providenciada a intimação da parte executada acerca da apelação de ID. 16812534, para, querendo, contrarrazoar, e, caso não sejam apresentadas contrarrazões aos recursos, que decorra-se o prazo. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024. Des. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator