IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJCE
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 14.181,95
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MARACANAU
CNPJ
Autor
PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MARACANAU
Terceiro
JOSE RIBAMAR DIOGENES
CPF
Reu
MUNICIPIO DE MARACANAU
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DIOGENES em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:24
Publicado Edital em 21/02/2025. Documento: 136347983
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Executado(a):
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DIOGENES - CPF: 027.858.542-68 Valor da causa: R$ 14.181,95 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0056085-69.2021.8.06.0117 Citando(a)(s): Nome: JOSE RIBAMAR DIOGENES Certidão de Dívida Ativa: Nº 000047471/2021 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2020 Valor do Débito: R$ 14.181,95 Data do Cálculo: 20/09/2021 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2020 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80). Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 18 de fevereiro de 2025 RÔMULO VERAS HOLANDA Juiz(a) de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0056085-69.2021.8.06.0117 Apensos: [3003383-69.2023.8.06.0297] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
20/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136347983
20/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136347983