Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Flavio Maria Leite Pinheiro - Apelada: Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA - Custos legis: Ministério Público Estadual - Desse modo,
Nº 0204497-49.2022.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Deixo, contudo, de declarar de logo a deserção, e concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de imediata inadmissão do recurso, por deserção. Publique-se. Intime-se, retornando posteriormente, os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Alexandre Ponte Linhares (OAB: 7181/CE) - Pedro Victor Rodrigues Linhares (OAB: 41755/CE) - Rafael Lopes do Amaral (OAB: 14905/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará