Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.185,80
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CONSTANTINA
CNPJ
Autor
CRESOL NOROESTE
Terceiro
JOSE ISRAEL DA SILVA BARROS
CPF
Reu
MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
ANTONIO BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136312669
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CONSTANTINA
Requerido: EXECUTADO: JOSE ISRAEL DA SILVA BARROS, MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA, ANTONIO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a determinação de suspensão do feito até 06/04/2026 (id nº 99547872), permaneçam os autos suspensos até o encerramento do referido prazo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito - Respondendo
Intimação - Processo nº: 0201659-75.2022.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CONSTANTINA
Requerido: EXECUTADO: JOSE ISRAEL DA SILVA BARROS, MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA, ANTONIO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a determinação de suspensão do feito até 06/04/2026 (id nº 99547872), permaneçam os autos suspensos até o encerramento do referido prazo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito - Respondendo
Intimação - Processo nº: 0201659-75.2022.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
20/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136312669
20/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136312669
19/02/2025, 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/02/2025, 15:51
Conclusos para despacho
18/02/2025, 12:15
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
23/08/2024, 20:51
Mov. [40] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/08/2024, 18:45
Mov. [39] - Certidão emitida | CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 68, paragrafo unico, do Codigo de Normas Judiciais (Provimento n 02/2021/CGJCE), que, ate a presente data, ainda nao houve, nestes autos, o decurso do prazo de suspensao determinado na sentenca de pags. 123/124. O referido e verdade. Dou fe.
25/08/2023, 18:07
Mov. [38] - Por decisão judicial
14/03/2023, 16:25
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031