Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por JESUINO CHAVES LIMA FILHO em face de LUCAS FERREIRA BRANDÃO, previamente qualificados nos autos. Em petição de id 116118938, a parte exequente informa que a parte executada quitou a dívida. É o relatório em abreviado. DECIDO. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: "Art.924. Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação;" Conforme se extrai dos autos, o executado quitou a dívida pretendida, razão pela qual não mais subsiste razão para continuidade do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Nova Russas, data de validação no sistema. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito